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MPT-BA quer que credenciamento de ambulantes para o Carnaval seja feito pela internet

Por Redação

MPT-BA quer que credenciamento de ambulantes para o Carnaval seja feito pela internet
Foto: Claudia Cardozo / Bahia Notícias

O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) quer que a Prefeitura de Salvador credencie pela internet os ambulantes que irão trabalhar no Carnaval de 2023. A recomendação está presente em ofício enviado pelo MPT à gestão municipal em 22 de novembro de 2022.


“Garantir que o credenciamento dos ambulantes seja feito preferencialmente pela internet, com ampla divulgação prévia na imprensa local sobre o período e o procedimento para a realização da inscrição”, recomenda o item ‘e’ do documento emitido pelo MPT. A notificação é assinada por Luís Carlos Gomes Carneiro, Procurador Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 5ª Região e pelos procuradores integrantes do Grupo de Trabalho do Carnaval Adriana Holanda Maia Campelo, Andréa de Sá Roriz Tannus Freitas, Luís Antônio Barbosa da Silva e Sílvia Siqueira Valença.


O MPT também pediu o mapeamento dos pontos de venda dos ambulantes nos três principais Circuitos do Carnaval (Dodô, Osmar e Batatinha), com a delimitação física no respectivo local, permitindo ao trabalhador licenciado conhecer a exata localização onde prestará suas atividades, quando do seu cadastramento. Pediu ainda a garantia da ampliação do número de passagens de circulação de pessoas entre os pontos de venda.


Entre outros pedidos estão:  garantir que do total de número de vagas disponíveis para o cadastro de ambulantes, 5% (cinco por cento) sejam reservadas para pessoas com deficiência, sendo dispensado o pagamento do preço público; garantir a organização do processo de entrega dos kits aos ambulantes, assegurando aos trabalhadores prévio conhecimento do dia e horário para o seu recebimento, por período não inferior 05 (cinco) dias úteis; garantir, quando da contratação de Cervejaria Patrocinadora do Carnaval 2023, que sejam previstas contraprestações aos trabalhadores ambulantes e catadores de materiais recicláveis, de maneira a lhes garantir prestação de serviços com dignidade e segurança, com as seguintes medidas.