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STJ mantém prisão de policial rodoviário federal envolvido na morte de Genivaldo de Jesus Santos

Por Redação

STJ mantém prisão de policial rodoviário federal envolvido na morte de Genivaldo de Jesus Santos
Foto: Divulgação

O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão do policial rodoviário federal envolvido na na morte de Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba, em Sergipe. O policial é acusado de abuso de autoridade, tortura e homicídio qualificado.


De acordo com a denúncia do Ministério Público, a vítima morreu asfixiada depois de ser colocada no compartimento de presos da viatura da Polícia Rodoviária Federal, onde os agentes lançaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo. O juiz de primeiro grau decretou a prisão preventiva por conveniência da instrução do processo e para garantia da ordem pública, em razão da gravidade do fato e de indícios de reiteração criminosa específica (dois dos três policiais envolvidos no caso foram indiciados por abordagem violenta que teria ocorrido em 23/5/22, dois dias antes da morte de Genivaldo).


Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a defesa contestou a prisão preventiva do réu, sob o argumento de que não haveria fundamento para mantê-la por ocasião da sentença de pronúncia, prolatada em janeiro deste ano. Outro argumento foi o indeferimento da oitiva de uma testemunha e de peritos. Alternativamente à libertação do réu, pediu que fossem aplicadas outras medidas cautelares menos restritivas.


Para o TRF-5, a decisão que manteve a prisão no momento da pronúncia apresentou razões suficientes, como a necessidade de garantia da ordem pública, ante a gravidade concreta dos delitos e o risco de reiteração delitiva, além da conveniência da medida para a instrução criminal.


Um novo habeas corpus foi apresentado ao STJ. Para o ministro, há motivação adequada na decisão judicial que manteve a prisão, a qual registrou expressamente que, "mesmo encerrada a primeira fase do procedimento do júri, remanescem os fundamentos da segregação cautelar".


O relator ainda considerou que as razões relacionadas à gravidade concreta das condutas (modus operandi) e à existência de outro registro criminal (reiteração específica) são suficientes para evidenciar a periculosidade do réu e embasar a manutenção da prisão preventiva. Schietti avaliou que não ficou demonstrada claramente a necessidade de oitiva de peritos, que falam sobre a prova técnica em laudos, e de mais uma testemunha, além das 19 indicadas pela acusação e das 12 da defesa. Segundo o ministro, "cabe ao juiz natural da causa, motivadamente, indeferir as provas que considerar desnecessárias para a elucidação dos fatos, sem que isso implique nulidade da ação penal".