Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

INSS tem 10 dias para apresentar plano da “revisão da vida toda”

Por Redação

INSS tem 10 dias para apresentar plano da “revisão da vida toda”
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal estabeleceu prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para realizar a chamada “revisão da vida toda”. A decisão é do ministro Alexandre de Moraes.

 

“Concedo prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral”, estabelece a determinação.

 

A “revisão da vida toda” foi reconhecida pelo STF em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Com a decisão, os aposentados podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, quando foi instituído o Plano Real. Segundo o INSS, a mudança deve ter um custo de R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos, no prazo de 10 anos.

 

Em requerimento apresentado nos autos, o INSS pediu a suspensão de todos os processos sobre o tema no país até que haja o trânsito em julgado – fim da possibilidade de recursos – do julgamento. Segundo a entidade, a revisão envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos, e fazê-la nesse momento extrapolaria suas possibilidades técnicas e operacionais e as da Dataprev.

 

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o entendimento do STF, eventual suspensão nacional de processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida. A seu ver, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.

 

“Não é razoável que, estabelecida pelo Supremo a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial. Assim, é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal”, diz Moraes na decisão.