Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Câmara de Caxias do Sul aceita pedido de cassação feito pelas DP-BA e DP-RS contra vereador Fantinel

Por Redação

Câmara de Caxias do Sul aceita pedido de cassação feito pelas DP-BA e DP-RS contra vereador Fantinel
Foto: Reprodução/RBS TV

O vereador Sandro Fantinel (sem partido), que proferiu falas xenofóbicas e racistas contra trabalhadores baianos encontrados em situação análoga à escravidão em vinícolas no Rio Grande do Sul, pode ter o mandato cassado. A Câmara de Vereadores de Caxias do Sul aceitou por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira (2), o pedido de cassação feito pelas Defensorias Públicas da Bahia e do Rio Grande do Sul.

 

Uma comissão parlamentar foi criada e os vereadores terão 90 dias para analisar e tomar uma decisão sobre o caso.

 

As DP-BA e DP-RS protocolaram uma representação na Comissão Ética da Casa Legislativa na quarta-feira (1), por conta das falas preconceituosas  proferidas por Fantinel contra os baianos na tribuna, no dia 28 de fevereiro.

 

No documento, os defensores pediram que “seja determinada a notificação do vereador para que apresente sua defesa e que, ao final, após análise do mérito, seja determinada a cassação do mandato, ante a conduta configuradora de violação do decoro parlamentar e tipificada como crime de racismo na Lei federal nº 7.716/89, bem como, nos termos da legislação vigente pertinente”.

 

Além do pedido de cassação, os defensores públicos protocolaram uma notícia-crime solicitando que sejam adotadas providências por parte do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) em relação ao político. A medida ocorre por ter conexão aos fatos que estão sendo apurados pelo MPF e PF.

 

No pedido, os defensores destacam que o parlamentar “expressamente incita a prática de crime (art. 286 do CP) e faz apologia (art. 287 do CP) ao delito de negar emprego a pessoas por motivos de discriminação relacionadas a cor e raça”.