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OAB se posiciona contra adoção da Selic para dívidas civis em julgamento no STJ

Por Redação

OAB se posiciona contra adoção da Selic para dívidas civis em julgamento no STJ
Foto: OAB/Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) se posicionou, na quarta-feira (1), contra a adoção da taxa Selic enquanto taxa de juros de mora e correção monetária das dívidas civis, durante julgamento do REsp nº 1081149/RS, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A entidade participa do processo como amicus curiae e foi representada pelo diretor-tesoureiro da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira.

 

A entidade sinaliza que o caso atinge milhões de pessoas e uma grande parcela da advocacia, pois todos os que têm ações de danos morais serão impactados por essa decisão. Pereira destacou que, se optar pela Selic, o Brasil adotará posição isolada do resto do mundo. “Viveremos um sistema de sanção premial para quem atrasa o término do processo, uma situação inédita. Juro é sanção, desde todos os julgados do STJ, para punir quem protela. Se damos prêmio a quem protela, isso é um incentivo, um sinal dissonante em relação a tudo o que estabeleceu o Código de Processo Civil de 2015”, sustentou.

 

Pereira lembrou ainda que não se pode tratar correção e juros no mesmo bolo. “Temos que manter a coerência do Código de Processo Civil e desincentivar os processos judiciais. Adotar a Selic é um prêmio aos bancos, às seguradoras e aos grandes devedores desse país que protelam para cansar o cliente e obter um acordo mais barato. É contra isso que estamos falando”, finalizou.

 

O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, pontuou que o julgamento não se resume à matemática. “É uma questão de como vamos enfrentar com política judiciária o tratamento do devedor em juízo”. Ele destacou o argumento apresentado pela OAB. “O próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados, como amigo da corte, destacou, de maneira muito enfática, a norma do 84, § 3º da Lei 8.981 – um dos diplomas que serviram de base para o entendimento da corte especial –, que essa regra proíbe a incidência de juros de mora em percentual inferior à taxa de juros de 1%, prevista no artigo 161, § 1º”, destacou.

 

“A utilização da taxa Selic como índice não é juridicamente segura, porque impede o prévio conhecimento dos juros e não é operacional, porque seu uso será inviável sempre que se calcularem somente juros ou somente correção monetária”, resumiu o ministro, que trouxe ainda uma leitura das possíveis impactos dessa aplicação. “A adoção da taxa Selic pode conduzir a situações paradoxais, com o enriquecimento sem causa e incentivo à litigância, ciente o devedor de que sua mora não resultará em grandes consequências”.