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Mulher tem bolsas da Chanel e itens de luxo penhorados por dívida trabalhista

Por Redação

Mulher tem bolsas da Chanel e itens de luxo penhorados por dívida trabalhista
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo determinou a penhora de itens de luxo de uma mulher, que mantém alto padrão de vida por conta de dívidas trabalhistas. A decisão é da juíza do Trabalho Samantha Fonseca Steil Santos e Mello, da 5ª Vara de Santos.

 

Conforme o processo, a mulher possui dívidas trabalhistas há 13 anos, que acumulam R$ 30 mil. A devedora ostenta uma vida de luxo nas redes sociais, com roupas e acessórios de marcas como Louis Vuitton e Chanel, viagens internacionais e mora em um imóvel avaliado em R$ 2.200.000,00.

 

Para embasar a sua decisão, a magistrada juntou nos autos diversas imagens da devedora ostentando a vida de luxo na internet.

 

A juíza do Trabalho Samantha Fonseca Steil Santos destaca que em junho, quando a mulher “veio aos autos alegar impenhorabilidade do imóvel, a executada postou sua foto usando um casaco da marca Louis Vuitton, sendo que, possivelmente, uma única peça de roupa sua seria capaz de quitar o presente processo”.

 

A magistrada ainda acrescenta que em fevereiro deste ano, quando minutava a ação, em seus stories a executada exibia suas compras realizadas e falava o lema adotado no seu dia a dia: “dinheiro não traz felicidade, mas compra”.

 

“O ostensivo padrão de vida, demonstrado pela própria executada, deixa indene de dúvidas que a executada não quita a sua dívida trabalhista porque não quer, porque não tem interesse em honrar um compromisso financeiro oriundo de um trabalhador, sendo que a mão de obra no país, por outro lado, é tida como uma das mais baratas do mundo. O que se vê, portanto, é uma nítida blindagem patrimonial, sem qualquer interesse da executada em saldar o crédito”, conclui a juíza.

 

A juíza da 5ª Vara de Santos determinou uma série de medidas contra a ré: livre penhora dos bens da residência; entrega do casaco e tênis Louis Vuitton e as bolsas Chanel nas cores pretas e brancas, sob pena de configurar ato atentatório à dignidade da justiça e nova incidência de multa; apreensão da CNH e passaporte; apuração da Receita Federal e multa de 20% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

 

“De forma subsidiária, não sendo os bens apreendidos capazes de quitarem o débito, prossiga-se com a hasta pública do imóvel de matrícula _, penhorado nos autos”, finaliza a decisão.