Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Moraes concede liberdade provisória a mais de 130 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro

Por Redação

Moraes concede liberdade provisória a mais de 130 denunciados pelos atos golpistas de 8 de janeiro
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade provisória a mais de 130 homens denunciados pelos atos terroristas e antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília. A decisão foi proferida pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda-feira (13).

 

Com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares a acusados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa, como proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica; obrigação de apresentar-se perante ao juízo da Execução da comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras; proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de cinco dias; cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil; suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC; proibição de utilização de redes sociais; e proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

 

Alexandre de Moraes considerou que os acusados já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.

 

Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.

 

O ministro do STF destacou que a PGR deixou de oferecer acordo de não persecução penal, por entender que a tentativa de abolição violenta do estado democrático de direito é incompatível com a medida de despenalização. Todos foram notificados para apresentar defesa prévia.

 

Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas imediatamente após a identificação, entre elas as maiores de 70 anos, as com idade entre 60 e 70 anos com comorbidades e cerca de 50 mulheres que estavam com filhos menores de 12 anos nos atos.

 

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 310 homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas.