Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA regulamenta comunicação de atos processuais por meio eletrônico

Por Camila São José

TJ-BA regulamenta comunicação de atos processuais por meio eletrônico
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta quarta-feira (15), ato normativo que regulamenta as comunicações de atos processuais por meio eletrônico. A medida é válida para todas as unidades judiciárias de primeira e segunda instâncias, inclusive Juizados Especiais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s).

 

Conforme o TJ-BA, a decisão considera a necessidade de assegurar “a razoável duração do processo, com a melhoria contínua dos fluxos de trabalho visando à economicidade e à otimização do serviço jurisdicional”.

 

A regulamentação considera como meios eletrônicos o celular, aplicativos de mensagens multiplataformas ou e-mail, e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Domicílio Eletrônico).

 

“Os contatos eletrônicos informados no processo devem ser protegidos do uso indevido de terceiros e não podem ser utilizados para finalidade diversa das comunicações processuais”, estabelece o artigo 3º, inciso 3º.

 

As partes e advogados deverão confirmar o recebimento no prazo de 24 horas, a contar do envio, para validação da citação, notificação ou intimação processual. “Caso excedido novamente o prazo de 24 (vinte e quatro) horas sem a devida confirmação, deverá ser certificado nos autos, para fins de utilização dos demais meios de comunicação processual previstos na legislação processual”, sinaliza a norma.

 

No entanto, a comunicação eletrônica não poderá ser utilizada nos processos que tramitam com segredo de justiça ou em sigilo, isso porque eles contêm informações sensíveis. A exceção se dará quando as partes “expressamente desejarem” e quando houver autorização do magistrado.  

 

Também não será permitido o uso do informe eletrônico no cumprimento de mandados judiciais direcionados aos custodiados em unidades prisionais, salvo a comunicação realizada por videoconferência após regular identificação do destinatário.