Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Processo contra juiz responsável por julgamento da herança de Duda Mendonça é arquivado

Por Redação

Processo contra juiz responsável por julgamento da herança de Duda Mendonça é arquivado
Foto: Reprodução

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) arquivou processo contra o juiz George James Costa Vieira, que tratava de um pedido de providência proposto pela Nov Patrimonial LTDA, alegando suposta violação no julgamento que deu ganho de causa para que a construtora DAG tenha direito a parte da herança do publicitário Duda Mendonça, morto em agosto de 2021. O valor pedido pela empresa era de R$ 30 milhões.

 

À época, família do publicitário baiano contestou a decisão e apontou como inconsistência a escolha de George James Costa Vieira para ser o juiz do processo, não por sorteio, mas por conta própria. O processo correu na 4ª Vara Cível de Salvador (lembre aqui). 

 

Outra queixa da família é que o juiz George James Costa Vieira aceitou que o dono da DAG não pagasse as custas do processo, alegando não ter condições financeiras para isso.

 

No entanto, a juíza assessora da Corregedoria Geral do TJ-BA, Márcia Gottschald Ferreira, chegou à conclusão de que não houve prática de falta disciplinar por parte do juiz George James Costa Vieira. Conforme a decisão, a unidade não contava com magistrado auxiliar e cabia ao titular dar seguimento na ação.

 

“Outrossim, o despacho de mero expediente proferido não trouxe prejuízo ao andamento do feito, deixando de atrair, assim, a fiscalização desta Corregedoria, tratando-se de matéria jurisdicional”, diz a decisão.

 

“Em relação à sentença de mérito proferida, verifica-se que, de acordo com informações prestadas pela Assessoria Especial da Presidência I – AEP I, deste Tribunal de Justiça (ID no 1251587), não existia, à época, juiz designado para auxiliar a unidade em epígrafe, cabendo ao magistrado vindicado, na qualidade de titular, zelar pelo andamento do processo sob análise”, entendeu a juíza.