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MPF nega arquivamento de inquérito civil que investiga irregularidades em obra da rodoviária de Dias d’Ávila

Por Camila São José

projeto do terminal rodoviário de dias d'ávila
Foto: Prefeitura de Dias d'Ávila

A Procuradoria da República na Bahia negou o pedido de arquivamento do inquérito civil que apura supostas irregularidades na execução da obra do terminal rodoviário de Dias d’Ávila. A decisão, publicada no Diário Eletrônico do MPF desta segunda-feira (3), é do relator do processo, o subprocurador Eitel Santiago de Brito Pereira.

 

A prefeitura de Dias d’Ávila e a Compass firmaram contrato em dezembro de 2019, ainda na gestão de Jussara Márcia (PT). O projeto previa a implantação da rodoviária no bairro Entroncamento e a previsão inicial era de que a obra fosse concluída em 10 meses.

 

Segundo o MPF, o valor original do contrato era de R$ 3.868.402,40, mas à época a gestão municipal anunciou o investimento de R$ 3,1 milhões. Conforme o inquérito, há suspeita de eventuais pagamentos indevidos, com serviços tendo sido pagos e não executados.

 

A prefeitura e a construtora firmaram acordo extrajudicial para que a Compass restituísse o valor de R$ 433.505,06 ao governo municipal, mediante compensação da próxima mediação da obra.

 

O processo descreve que a construtora já havia sinalizado para a gestão anterior a incompatibilidade entre a planilha orçamentária e o projeto, o que redundou na aferição de valores a serem devolvidos ao erário público.

 

Para negar o pedido de arquivamento, Eitel Santiago de Brito Pereira levou em consideração o não cumprimento do acordo extrajudicial entre as partes.

 

“Considerando que o acordo extrajudicial foi firmado há mais de 1 ano e que não existem informações sobre a conclusão integral da obra e o ressarcimento do débito supracitado, convém averiguar se o referido acordo foi cumprido e se a obra restou concluída com a respectiva aprovação pelo órgão competente. Ante o exposto, voto pela não homologação da promoção de arquivamento, com retorno dos autos à PR de origem , para adoção de medidas complementares acima apontadas, além de outras que entender pertinentes”, decidiu o relator.