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TRF1 mantém decisão da justiça baiana que reconhece enriquecimento ilícito de beneficiário do INSS

Por Redação

TRF1 mantém decisão da justiça baiana que reconhece enriquecimento ilícito de beneficiário do INSS
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP-BA), que reconheceu a existência de enriquecimento ilícito por parte de um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O réu foi condenado a ressarcir o INSS no valor de R$ 84.117,49, correspondente ao recebimento indevido de benefício assistencial.

 

Na ação foi apontado que, após o INSS instaurar processo administrativo, foi constatada a existência de irregularidade consistente no recebimento do benefício de amparo social ao idoso, em concomitância com a manutenção de vínculo estatutário com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), uma vez que o interessado não atendia ao critério de aferição do estado de carência, estabelecido no art. 20 da Lei nº 8.742/93.

 

Após condenação, o réu recorreu argumentando que o erro foi exclusivo do INSS, que deveria ter lhe concedido aposentadoria por idade, e não amparo social ao idoso, alegando que não houve má-fé de sua parte.

 

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Camile Lima Santos, destacou que “o autor recebeu benefício social destinado a idosos e deficientes em situação de vulnerabilidade enquanto tinha fonte de renda incompatível com o declarado junto ao INSS”.

 

A magistrada ressaltou que “a parte ré concorreu para a situação e, ao longo dos anos, não retificou suas declarações perante a Autarquia, o que levou a dívida da qual busca agora a inexigibilidade” e mencionou ainda: “o réu não pode alegar desconhecimento de que não se tratava de um benefício de aposentadoria por idade, e sim de um benefício de amparo social ao idoso, uma vez que está presente nos autos a carta de concessão deixando expressamente evidenciado a que benefício se destinava”.