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Repetitivo discute se vedação presente na Lei Maria da Penha impede imposição de multa isoladamente

Por Redação

Repetitivo discute se vedação presente na Lei Maria da Penha impede imposição de multa isoladamente
Foto: STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior - que corre em segredo de justiça - para definir, no rito dos repetitivos, se a Lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada.

 

O colegiado vai tratar do artigo 17 da Lei Maria da Penha que afirma ser “vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa”.

 

A questão submetida a julgamento, que avaliar se a vedação impede a imposição de pena de multa isoladamente, ainda que “prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado".

 

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da Terceira Seção, eventual atraso no julgamento pode causar prejuízos aos jurisdicionados.

 

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 28 acórdãos e 650 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

 

No recurso especial representativo da controvérsia, o Ministério Público questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), segundo o qual "a regra restritiva contida no artigo 17 da Lei Maria da Penha deve sofrer interpretação limitada, porque inibe direitos. Assim, se a Lei Maria da Penha veda a substituição por multa, não impede a aplicação da multa prevista como pena autônoma no próprio preceito secundário do tipo penal imputado".

 

Para o MP, houve violação do artigo 17 da Lei 11.340/2006, pois - conforme sustenta - a norma veda expressamente a possibilidade de aplicação de pena de prestação pecuniária, multa ou congênere no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.