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Varas de Relação de Consumo de Salvador podem designar audiências de conciliação em ações de superendividamento

Por Redação

Varas de Relação de Consumo de Salvador podem designar audiências de conciliação em ações de superendividamento
Foto: Banco de Imagens

Audiências de conciliação podem ser designadas pelas Varas de Relação de Consumo de Salvador nas ações de superendividamento. Para tal, segundo o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), é preciso que os interessados acessem a plataforma Processo Judicial Eletrônico (PJE) para localizar a sala de audiência do órgão “Núcleo de Superendividamento – Audiências Processuais” e efetuar o agendamento.  

 

A princípio, as audiências serão realizadas nas segundas, terças e quartas-feiras no turno vespertino, pela modalidade virtual, em dois horários, às 14h e às 16h.  É necessário que seja utilizada a modalidade de designação sugerida, para a preservação dos horários.   

Não haverá necessidade de fixação de verba remuneratória para o mediador/conciliador.  

 

De acordo com a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Núcleo foi inserido no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Cível e Relações de Consumo de Salvador, sob a Coordenação da Juíza de Direito Suélvia dos Santos. Conta, também, com o apoio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec).  

 

Em caso de dúvidas, basta enviar e-mail para [email protected].