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Criado por Aras, benefício de até 10 folgas por mês pode incrementar salário de procuradores

Por Redação

Criado por Aras, benefício de até 10 folgas por mês pode incrementar salário de procuradores
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Membros do Ministério Público da União (MPU) terão mais um benefício, com o direito a licenças compensatórias além dos tradicionais despachos de seus processos. A novidade vem após ato editado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no dia 17 de maio.

 

Com a nova regra, os membros do MPU poderão tirar um dia de folga a cada três trabalhados em funções extraordinárias, com o limite de até dez dias de licença por mês. Eles também terão a opção de vendê-los, desde que autorizados pelo procurador-geral de cada ramo do MPU. As informações são da Folha de S.Paulo. 

 

Sobre esse valor, como apurado pelo jornal, não incidirá o abate-teto, desconto da parcela da remuneração que excede o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje de R$ 41,6 mil.

 

O ato produzirá efeitos desde 1º de janeiro, ou seja, tem validade retroativa para aqueles procuradores que quiserem pleitear o benefício desde o início deste ano.

 

Além de Aras, que comanda o Ministério Público Federal (MPF), assinam o texto os procuradores-gerais dos demais ramos do MPU: Georges Seigneur (MP-Distrito Federal e Territórios), José de Lima Ramos Pereira (MP-Trabalho) e Antônio Pereira Duarte (MP-Militar).

 

Aras usou como argumento a simetria constitucional e a paridade entre as carreiras do Ministério Público e da magistratura, previstas na Constituição, e a autoaplicabilidade do referido preceito.

 

À Folha, a PGR afirmou que a decisão regulamenta uma recomendação aprovada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) no ano passado para equiparar a situação dos integrantes do Ministério Público à de juízes, que fazem jus à compensação.

 

Os membros do Ministério Público já têm direito a 60 dias de férias anuais, fora o recesso do judiciário. Os integrantes da carreira também podem trocar parte desses dias por percentuais de seus salários. Esses benefícios não se submetem ao limite do teto salarial.

 

Conforme a publicação, a Procuradoria ainda não tem informações sobre a quantidade de integrantes da carreira que farão jus ao acréscimo nem uma estimativa sobre o impacto financeiro, uma vez que será facultado aos procuradores a conversão em espécie das folgas compensatórias. No MPF, por exemplo, existem três faixas de remuneração básica: R$ 35,7 mil (procuradores), R$ 37,6 mil (procuradores regionais) e R$ 39,6 mil (subprocuradores-gerais).

 

BENEFICIADOS 

Entre as funções contempladas pelo ato de Aras estão o acúmulo de acervo processual no exercício de atividades administrativas do órgão, como integrar núcleos, conselhos e diretorias do Ministério Público. 

 

São citadas as atuações do presidente e dos membros dos conselhos superiores, bem como do procurador federal, regional ou distrital dos direitos do cidadão. Também são mencionadas as funções de membros de núcleos de apoio operacional e dos membros de câmara de coordenação e revisão e de suas subcâmaras, quando existentes. Além do corregedor-geral ou corregedor auxiliar e de ouvidor-geral dos ramos do Ministério Público da União e o exercício da função de membro auxiliar dos procuradores-gerais dos ramos do Ministério Público da União.

 

O exercício da função de secretário-geral, diretor-geral ou de chefia de gabinete dos procuradores-gerais e vice-procuradores dos ramos do Ministério Público da União também são citados. Acrescenta-se o exercício da função de coordenador-geral, coordenador nacional, de auditor-chefe da auditoria Interna, de assessor-chefe ou de secretários, diretores ou coordenadores titulares dos órgãos administrativos vinculados ao Ministério Público.

 

Juntam-se aos beneficiados a função de procurador-chefe, membro coordenador de procuradoria ou promotoria, distribuidor e coordenador administrativo, temático ou de áreas de atuação ou de coordenadorias nacionais, nas unidades de todos os ramos do Ministério Público da União.

 

Também o exercício de quaisquer das funções descritas acima, na condição de vice, adjunto, substituto ou suplente e a designação para funcionar nos órgãos, conselhos e comitês em que a participação da instituição seja legalmente prevista, na qualidade de membro ou representante do Ministério Público da União - além da designação para ofício especial ou de administração.