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Juiz ordena DPT liberar corpo de jovem brutalmente assassinado para sepultamento no interior da Bahia

Por Redação

Juiz ordena DPT liberar corpo de jovem brutalmente assassinado para sepultamento no interior da Bahia
Foto: Lay Amorim/Brumado Notícias

O juiz Rodrigo Souza Britto, da Vara do Júri e Execuções Penais de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado, autorizou a liberação do corpo de um jovem assassinado brutalmente para sepultamento. O corpo já estava há aproximadamente 15 dias no Departamento de Polícia Técnica (DPT) e a mãe não tinha qualquer perspectiva de quando seria sua liberação para que pudesse velar e sepultar o filho.

 

O caso aconteceu este mês, na semana do Dia das Mães. O juiz proferiu a decisão no dia 12 e mãe do rapaz pôde enterrar o filho na véspera do dia comemorativo. Após a expedição do alvará, o DPT liberou o corpo do jovem para sepultamento

 

No requerimento, a autora afirmou que o filho foi brutalmente assassinado no dia 30 de abril deste ano. Ela conta que, após o homicídio, os executores do crime colocaram o seu corpo no interior do veículo de sua propriedade e o incendiaram, provocando completa destruição. 

 

Em seu relato, ela diz que o Departamento de Polícia Técnica de Vitória da Conquista, vinculado à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), se recusou a liberar o corpo para o sepultamento, alegando que essa liberação somente seria possível após a chegada dos resultados do exame de DNA, destinados à identificação da ossada. A mãe alegou, por fim, que o material genético necessário para a realização desse exame já tinha sido coletado, mas a informação dada à família é de que as conclusões em si poderiam demorar até seis meses ou mais.

O Ministério Público foi favorável ao pedido da genitora para liberação do corpo para sepultamento. “A demora na liberação do corpo mostra-se cruel e desumana”, disse o juiz. 

 

“Não há nada que impeça, atualmente, a liberação do corpo para a família velar e sepultar o ente querido. Os materiais genéticos necessários para a realização do exame e identificação do cadáver já foram coletados. Se eventualmente for necessária a retirada de novos materiais, em decorrência de alguma falha no exame ou na hipótese de resultado negativo, sem maiores dificuldades, poderá ser feita a exumação do corpo, bastando, para tanto, ser formulado um requerimento no bojo do inquérito policial ou da ação penal correspondente. No entanto, tolher da requerente, que é a suposta genitora da vítima e está sofrendo por ter perdido o filho de forma tão cruel, o direito de velá-lo e sepultá-lo, é uma perversidade e insensibilidade, que poderá, inclusive, caso não seja sanada, gerar a responsabilidade civil do Estado por danos morais em decorrência da demora para liberação do corpo”, escreveu Britto na decisão.

 

O magistrado ainda falou da dor da mãe, descrevendo como “indescritível e insuportável". “Mas quando essa mãe não pode sequer dar ao seu filho o descanso final de um sepultamento adequado, a dor se torna ainda mais profunda e agoniante. É como se uma parte dela tivesse sido arrancada violentamente, deixando-a vazia e sem esperança. A sensação de impotência e injustiça se misturam com a tristeza e a saudade, criando uma dor que parece não ter fim. A mãe sente-se como se tivesse falhado em uma das tarefas mais básicas de uma mãe: proteger seu filho e garantir que ele receba os cuidados adequados, mesmo após a morte”, acrescentou.

 

O juiz da Vara do Júri de Vitória da Conquista ainda destaca que a “falta de um sepultamento adequado e o ritual de despedida que acompanha a perda tornam o processo de luto ainda mais difícil”. “A garantia do direito de os familiares sepultarem seu ente querido, mesmo que não possa mudar a realidade, pode ser um bálsamo para essa dor insondável da perda. Liberar o corpo para o sepultamento não é apenas um gesto de humanidade, mas sim um direito fundamental, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III, da Constituição da República”, sentenciou o juiz.