Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Prefeitos baianos entram na mira da Justiça por irregularidades na aquisição de combustível

Por Camila São José

Prefeitos baianos entram na mira da Justiça por irregularidades na aquisição de combustível
Fotos: Reprodução/Bahia Política

Os prefeitos de Ibiquera e Milagres estão na mira da Justiça. A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou parcialmente denúncia contra Ivan Cláudio de Almeida, o Dr. Ivan (PP), e Cézar Rotondano Machado, conhecido como Cézar de Adério (PP), formulada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). O alvo é a aquisição de combustíveis.

 

O MP-BA acusa o Dr. Ivan e Cézar de Adério de suposta fraude em processo licitatório e peculato, com apropriação e desvio de verba pública. 

 

Conforme a denúncia, ao abrir edital de licitação para aquisição de combustível, o prefeito de Ibiquera não seguiu os trâmites legais e publicou o certame apenas no Diário Oficial municipal, se ausentando da publicação em jornal de grande circulação, como previsto em lei. Além disso, o MP-BA afirma que o procedimento teria sido feito para favorecer o prefeito de Milagres, um dos sócios da empresa vencedora do pregão, com quem teria uma suposta relação de amizade. 

 

A contratação era para fornecimento de combustível para veículos a serviço da área de saúde de Ibiquera. No entanto, apuração do MP-BA aponta que automóveis que não estariam prestando serviços na área de saúde estariam sendo abastecidos, incluindo veículos particulares de correligionários. 

 

Além disso, o Ministério Público afirma que Dr. Ivan se apropriou de parte da verba pública que tinha posse, em função do cargo, em benefício próprio com a compra de combustíveis em quantidade superior ao gasto regular da quase inexistente frota pública de Ibiquera. Segundo a acusação, há nos registros de consumo de combustíveis quantidades “impossíveis” de serem consumidas, “seja porque o veículo indicado como o que estava a se abastecer sequer funcionava, seja porque impossível de se realizar a quilometragem indicada, dentre outras irregularidades”.

 

A empresa vencedora foi a CRM Comercial de Derivados de Petróleo Ltda, da qual o prefeito de Milagres é sócio, que firmou contrato com a Prefeitura de Ibiquera de 2017 a 2019, na gestão de Dr. Ivan. O valor estimado do contrato era de R$ 750.000,00 e a empresa de Cézar de Aderio venceu a licitação, em janeiro de 2017, com a proposta no valor de R$ 693.400,00. Dados obtidos no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmam a realização de três pagamentos, nos seguintes valores: R$ 170.142,20, em 2017; R$ 353.085,84, em 2018, e R$ 399.015,84, em 2019. 

 

Além da relação de convívio próximo, registrada em redes sociais, como afirma a denúncia, o MP-BA indica que Dr. Ivan integra a sociedade de advogados Ubiraney Advocacia Especializada, responsável por prestar serviços ao empresário e político Cézar de Adério, “a partir do que foi a abertura para um relacionamento de mútuo proveito”.

 

Conforme o Ministério Público, a relação mais próxima resultou em um acordo eleitoral. Durante a campanha das eleições de 2016, o então candidato a prefeito de Ibiquera, Dr. Ivan, prometeu a Cézar de Adério que, caso eleito, contrataria a sua empresa para fornecer combustíveis para abastecer a frota de carros oficiais da cidade. Em troca, o município de Milagres, administrado por Cézar, e a sociedade de advogados Ubiraney Advocacia Especializada firmariam, de forma direta, sem licitação, contrato de prestação de serviços.

 

VOTO DO RELATOR

Ao aceitar a denúncia parcialmente, o relator da ação penal, desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, afirma que não foi demonstrada a “amizade íntima” entre Dr. Ivan e Cézar de Adério, capaz de prejudicar a imparcialidade da licitação. O magistrado também acredita que não houve descuido com a publicidade dos certames, nem se verificou frustração do caráter competitivo dos pregões presenciais de 2018 e 2019. 

 

No entanto, o desembargador sinaliza a necessidade de esclarecimento de como ocorria o sistema de controle de abastecimento de veículos usados em Ibiquera, juntando aos autos, por exemplo, notas fiscais emitidas pela CRM, com anotação da placa do veículo abastecido, registro de quilometragem e outras informações úteis à conclusão de que houve ou não as irregularidades apontadas na denúncia. O magistrado também aponta possível vício de competitividade na licitação de 2017.