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Justiça ordena que governo disponibilize delegados para Deam no extremo sul da Bahia

Por Redação

Com atendimento precário, Justiça ordena governo estadual disponibilizar delegados para Deam no sul da Bahia
Foto: Google Street View

A juíza Nemora de Lima Janssen determinou que o Governo da Bahia disponibilize, no prazo de 10 dias, mais dois delegados para a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Seguro. A decisão, tomada em caráter liminar, foi expedida no dia 29 de maio e atende pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo promotor João Paulo de Carvalho Costa. 

 

A juíza também ordena ao governo estadual disponibilizar um escrivão para a unidade, que deverá ter seu quadro de servidores restabelecido, e apresentar, dentro de 30 dias, um plano de redução dos inquéritos represados na delegacia.

 

De acordo com a ação, a Deam de Porto Seguro está prestando serviços à população de forma “precária”. Investigação realizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), após vítimas de agressões domésticas terem buscado a instituição para relatar a situação da delegacia, constataram a “insuficiência de servidores e a falta de qualificação destes”. 

 

O promotor registra que o Centro de Referência de Atendimento à Mulher de Porto Seguro realizou um estudo e listou vítimas que requereram medidas protetivas na Deam, mas que não obtiveram quaisquer notícias a respeito da sua solicitação. Conforme Costa, foi constatado que diversas mulheres não foram atendidas adequadamente e inquéritos policiais sequer foram instaurados para apurar as ocorrências noticiadas por elas. 

 

Na decisão, a juíza Nemora Janssen pontuou que os fatos detalhados na ação demonstram que a “situação é grave, revela não apenas a falta de estrutura e capacitação do pessoal, mas ilegalidades praticadas em razão disso, bem como omissões violadoras da Lei Maria da Penha”.

 

O promotor João Paulo Costa solicitou ainda que, quando julgada a ação, seja determinado ao Estado que disponibilize, de forma permanente e exclusiva, um quadro geral mínimo composto por três delegados, um escrivão e quatro investigadores para a Deam. Além disso, que o governo seja condenado a pagar danos morais coletivos, em montante não inferior a R$ 6.150.000,00, pelos prejuízos efetivamente experimentados pelas mulheres revitimizadas.