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Quatro desembargadores baianos estão na disputa por uma vaga no STJ

Por Camila São José

Quatro desembargadores baianos estão na disputa por uma vaga no STJ
Fotos: Divulgação / Justiça Eleitoral / TJ-BA / Nei Pinto

Dos 59 nomes interessados em concorrer às duas vagas de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), destinadas aos integrantes dos Tribunais de Justiça, quatro são desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). As cadeiras ficaram vagas com a aposentadoria do ministro Jorge Mussi e o falecimento do ministro Paulo Tarso Sanseverino.

 

Confirmando as expectativas, os desembargadores Edmilson Jatahy Fonseca Junior, corregedor das Comarcas do Interior, e Roberto Maynard Frank - atual presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) - confirmaram a inscrição (saiba mais). 

 

Já o presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco mudou os planos sobre não concorrer à vaga no STJ e cumprir o mandato na presidência do tribunal baiano até 2024 (lembre aqui). 

 

O quarto nome, como também era ventilado, é do desembargador Maurício Kertzman Szporer, que ocupa cadeira no TJ-BA desde 2014. 

 

O Pleno do STJ realizará sessão para a escolha dos desembargadores que irão compor a lista com quatro nomes, a ser encaminhada para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 23 de agosto. 

 

Cabe a Lula indica os dois nomes que serão sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Somente após a aprovação pela CCJ e pelo plenário do Senado, os indicados são nomeados e empossados como ministros. 

 

COMPOSIÇÃO DO STJ

O STJ é composto de, no mínimo, 33 ministros. Para chegar ao cargo é preciso ter mais de 35 anos e menos de 70 anos, além da aprovação absoluta da maioria do Senado. 

 

De acordo com a Constituição, as vagas do STJ são divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.