Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Após voto contra de Moraes, André Mendonça pede vista e julgamento do Marco Temporal é adiado

Por Edu Mota, de Brasília

Indígenas no plenário do STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro André Mendonça pediu na tarde desta quarta-feira (7) vista do julgamento do chamado marco temporal sobre as terras indígenas. Mendonça alegou que seria preciso estudar com mais profundidade o voto apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes, que concordou com a posição de Edson Fachin, relator da ação. Moraes concordou com Fachin na posição contrária ao estabelecimento da data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) como o marco para a aferição dos direitos de posse dos indígenas sobre a terra, mas discordou da questão da indenização a donos de terra que perderam sua propriedade por ser considerada área indígena.

 

Com o voto de Alexandre Moraes, o placar agora no STF está em 2 x 1 contra a tese de que os povos indígenas só podem reivindicar as terras ocupadas por eles antes da promulgação da Constituição de 1988. O ministro Nunes Marques, em 2021, votou a favor da tese do estabelecimento do marco temporal. O ministro, na ocasião, argumentou que o Supremo já vem na prática reconhecendo o marco temporal, devido à decisão tomada ao julgar o caso da reserva Raposa Serra do Sol.

 

LEIA TAMBÉM:

 

O resultado do julgamento até aqui segue em direção contrária ao projeto aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados. O julgamento do marco temporal foi acompanhado, no plenário do STF, por 50 líderes indígenas de 21 etnias.

 

Ao apresentar o seu voto, o ministro Alexandre Moraes afirmou que, apesar de concordar com a tese do relator, Edson Fachin, o STF não podia fechar os olhos a outras situações envolvidas na questão. Para o ministro, da mesma forma que é preciso solucionar a situação das comunidades indígenas, o Supremo não pode fechar os olhos para os agricultores e os colonos que adquiriram de forma legal a sua terra, que trabalharam nelas porque receberam para isso a garantia do poder público. Para Moraes, os agricultores que adquiriram a terra de boa-fé merecem ser corretamente indenizados não apenas pelas benfeitorias, mas pelo próprio valor da propriedade. 

 

“Não há nada mais injusto, que fira mais a segurança jurídica, a paz social, o ato jurídico perfeito, do que alguém que depois de 130, 140 anos, com toda a cadeia de domínio, absolutamente lícita, com todas as constituições e legislações, vem a perder a sua propriedade, porque foi reconhecido que é terra indígena. Agora, perder e não ser indenizado por isso? Ser indenizado somente por benfeitorias, sendo que ele de boa-fé adquiriu a propriedade, a terra, investiu seu trabalho, sua vida, sua família? Aqui estaria havendo um enriquecimento ilício do poder público. Não é culpa das comunidades indígenas, que tem seu direito a posse de terra, mas também não é culpa do agricultor, do colono que tem direito a sua indenização integra, porque de boa-fé estava. É culpa do poder púbico que regulamentou ora de um jeito, ora de outro, e na hora de indenizar não quer pagar”, afirmou.

 

Segundo o voto de Alexandre de Moraes, a União deve ser obrigada a indenizar integralmente os proprietários que, de boa-fé, adquiriram, antes da data da Constituição, terras que posteriormente foram consideras como áreas indígenas. Nos casos após o marco, definiu o ministro, a indenização deve ser apenas em relação às benfeitorias realizadas. Segundo Moraes, se não for sanada a questão da correta indenização pelo valor da terra, jamais o Brasil terá garantida a paz no campo. 

 

“Da mesma forma que as comunidades dos povos originários tem total direito de indignação de não ter as suas terras demarcadas, aqueles agricultores que de boa-fé adquiriram, pagaram, trabalharam na sua terra, também tem direito de se indignarem por perderem a sua propriedade e terem uma indenização ridícula, irrisória. É totalmente impossível seguir em frente dessa forma, mudando a injustiça de um lado para o outro. O grande culpado é o poder público”, reforçou o ministro. 

 

A presidente do STF, ministra Rosa Weber, elogiou o voto do ministro Alexandre Moraes, e disse que gostaria de ter condições de poder participar deste julgamento. A ministra completará 75 anos no mês de outubro, quando se aposentará de sua cadeira no Supremo. Em resposta, o ministro André Mendonça disse que devolverá o processo em tempo de ser votado também por Rosa Weber.