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STF retoma hoje julgamento do marco temporal de comunidades tradicionais no semiárido baiano

Por Redação

STF retoma hoje julgamento do marco temporal de comunidades tradicionais no semiárido baiano
Foto: Arquivo Irpaa

Nesta quinta-feira (15) o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento do marco temporal de comunidades tradicionais de Fundo e Fecho de Pasto na Bahia. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questiona a fixação do prazo de 31 de dezembro de 2018 para a regularização fundiária dos territórios, localizados no semiárido baiano. 

 

Desde o último mês, é a terceira vez que a ADI 5783, que tem a ministra Rosa Weber como relatora, é colocada em pauta para julgamento. 

 

A ação foi proposta pela PGR, em setembro de 2017, a partir do entendimento de que o estabelecimento de um prazo final até 31 de dezembro de 2018 para que as comunidades protocolassem os pedidos de emissão da certidão de autorreconhecimento e de regularização fundiária de seus territórios tradicionais é inconstitucional. A data limite para a regularização está prevista no artigo 3º, parágrafo 2º, na lei estadual 12.910/2013. 

 

A Lei 12.910/2013 trata da regularização de terras públicas estaduais, rurais e devolutas, ocupadas tradicionalmente por comunidades remanescentes de quilombos e por comunidades de fundo e fecho de pasto – grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão baiano.

 

O direito ao autorreconhecimento, à terra e ao território, é garantido na Convenção nº 169 da Organização do Internacional do Trabalho (OIT), bem como pela Constituição de 1988.


 

A Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR) acredita que a vigência da lei é mais um ato de violação dos direitos destas comunidades. “Apesar da sua relevância, histórica, social, cultural, territorial e de serem reconhecidos como guardiões da caatinga e cerrado, essas comunidades têm sofrido com a forte expansão do desmatamento, apropriação ilegal de terras de uso comum das comunidades, secamento de nascentes e rios e violência contra lideranças comunitárias em decorrência da expansão do agronegócio e de empreendimentos predatórios que avançam nos territórios tradicionais”, aponta em nota. 

 

Conforme a AATR, estima-se que existam aproximadamente 1.500 comunidades de fundo e fecho de pasto na Bahia. Descendentes de indígenas e quilombolas, os fecheiros há séculos ocupam áreas comuns para criação livre de animais de pequeno porte, colheita de frutos e plantio de roças, preservando fortes laços de relacionamento cultural, familiar e compadrio.

 

Já a ação informa a estimativa de mais de 500 comunidades de fundo e fecho de pasto no Estado da Bahia, as quais compreendem cerca de 11.431 famílias, segundo dados oficiais, e 17.758 famílias, em 42 municípios, conforme dados da Articulação Estadual de Fundos e Fechos de Pasto. A ADI relata que tais comunidades começaram a sofrer intensa e constante pressão de fazendeiros interessados na apropriação de suas terras, agravando os conflitos agrários na região.

 

“A Constituição não criou limite temporal algum para que tais comunidades sejam reconhecidas como tradicionais e tenham resguardado seu direito à existência”, diz a ação, que ressalta que o Estado da Bahia limitou o direito à existência dessas comunidades, “ao definir um termo final para o processo de sua regularização fundiária". “Aquelas comunidades que, cinco anos após edição da lei, não protocolizarem pedido de certificação do autorreconhecimento e de regularização fundiária, não mais terão direito à posse de seus territórios tradicionais, de acordo com a norma atacada”.