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Pleno converte pena de perda de delegação em afastamento de 90 dias contra titular de cartório alvo de PAD

Por Camila São José

Pleno converte pena de perda de delegação em afastamento de 90 dias contra titular de cartório alvo de PAD
Foto: TJ-BA

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, modificar pena proferida contra a titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Catu, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira. O processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado investigou suposta prática de infrações disciplinares regulamentadas pelo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia e pela Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro.

 

Inicialmente, o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, que aplicou a pena de perda de delegação a Ferreira. No entanto, no entendimento do relator do recurso administrativo interposto pela delegatária, desembargador Baltazar Miranda, a penalidade é desproporcional. 

 

Conforme a nova decisão, não se nega que houve descumprimento dos deveres funcionais e a prática de infrações disciplinares, porém não há indícios de que Lycia Maria Leal Ulm Ferreira tenha “agido de má-fé”. Além disso, o desembargador aponta que os “vícios” não causaram prejuízos ao erário, “o que, a toda evidência, não justifica a cominação da mais severa entre as penas previstas na legislação de regência, notadamente se considerada a situação pessoal da recorrente [Lycia Maria], que atua há décadas na condição de delegatária, sem notícias de antecedentes disciplinares”. De acordo com o Pleno, a delegatária já sanou todos vícios de conduta. 

 

Com a primeira determinação, proferida em 22 de julho de 2020, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira  ficou afastada das funções entre 27 de julho e 25 de setembro de 2020 - data em que reassumiu a titularidade do cartório. Agora, o Pleno decidiu pela pena de suspensão de 90 dias, sendo descontado 61 dias que a delegatária ficou afastada do cargo. Portanto, ela deverá ficar afastada por 29 dias.