Pleno converte pena de perda de delegação em afastamento de 90 dias contra titular de cartório alvo de PAD
Por Camila São José
O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, por unanimidade, modificar pena proferida contra a titular do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da comarca de Catu, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira. O processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado investigou suposta prática de infrações disciplinares regulamentadas pelo Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado da Bahia e pela Lei nº 8.935/94, que dispõe sobre serviços notariais e de registro.
Inicialmente, o corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, que aplicou a pena de perda de delegação a Ferreira. No entanto, no entendimento do relator do recurso administrativo interposto pela delegatária, desembargador Baltazar Miranda, a penalidade é desproporcional.
Conforme a nova decisão, não se nega que houve descumprimento dos deveres funcionais e a prática de infrações disciplinares, porém não há indícios de que Lycia Maria Leal Ulm Ferreira tenha “agido de má-fé”. Além disso, o desembargador aponta que os “vícios” não causaram prejuízos ao erário, “o que, a toda evidência, não justifica a cominação da mais severa entre as penas previstas na legislação de regência, notadamente se considerada a situação pessoal da recorrente [Lycia Maria], que atua há décadas na condição de delegatária, sem notícias de antecedentes disciplinares”. De acordo com o Pleno, a delegatária já sanou todos vícios de conduta.
Com a primeira determinação, proferida em 22 de julho de 2020, Lycia Maria Leal Ulm Ferreira ficou afastada das funções entre 27 de julho e 25 de setembro de 2020 - data em que reassumiu a titularidade do cartório. Agora, o Pleno decidiu pela pena de suspensão de 90 dias, sendo descontado 61 dias que a delegatária ficou afastada do cargo. Portanto, ela deverá ficar afastada por 29 dias.