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Elinaldo é absolvido em primeira instância no caso do jogo do bicho: “Fragilidade dos elementos de prova”

Por Redação

Elinaldo é absolvido em primeira instância no caso do jogo do bicho: “Fragilidade dos elementos de prova”
Foto: Tiago Pacheco / Prefeitura de Camaçari

A juíza da 2ª Vara Criminal de Camaçari, Bianca Gomes da Silva, absolveu o prefeito Elinaldo Araújo (União) na ação penal em que ele é acusado de integrar organização criminosa, contravenção de jogo de azar (jogo do bicho), lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) em dezembro de 2015. 

 

Junto com Elinaldo, foram absolvidos o seu irmão, Cristiano Araújo da Silva; a sua esposa, Ivana Paula, e o seu sogro, Pedro de Souza Filho. Também foram inocentados Ivan Pedro Moreira de Souza e Hélio Leitão dos Santos. 

 

No entendimento da juíza, diante da “fragilidade dos elementos de prova”, a absolvição dos acusados se impôs. Segundo Silva, não existem elementos e documentos capazes de comprovar a materialidade dos crimes apontados. 

 

A magistrada afirma não descartar a possibilidade de que os seis acusados tenham “realmente praticado os crimes”, porém “as provas dos autos não são suficientes para um decreto condenatório”. Ela afirma que “indícios e presunções” são insuficientes para que um juiz condene alguém, “sendo necessário que a prova judicial permita a certeza de materialidade e autoria, o que não ocorreu no caso". 

 

“Portanto, não havendo prova segura para embasar a condenação, "é preferível absolver um culpado que condenar um inocente, vez que para se absolver não é necessário a certeza da inocência, bastando somente a dúvida quanto à culpa", razão por que, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do CPP, em obediência aos princípios da presunção de inocência e do in dúbio pro reo, impõe-se a absolvição do acusado, pois no Juízo Penal, dúvida e ausência de prova são coisas equivalentes”, concluiu.