Demitida sem aviso prévio, jornalista processa sindicato para reconhecimento de vínculo e TRT ordena pagamento de mais de R$ 19 mil
Por Camila São José
O juiz titular da 14ª Vara do Trabalho de Salvador, Benilton Brito Guimarães, acolheu em parte o pedido feito por uma jornalista para reconhecer o seu vínculo empregatício com o Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc). Ela trabalhou por quase dois anos como assessora de imprensa da entidade e diz ter sido demitida sem justa causa nem aviso prévio.
“Era vínculo precário de trabalho”, contou a profissional ao Bahia Notícias. “Eu tinha contrato pessoa física, assinava apenas um recibo, sem emissão de nota fiscal, e o depósito era feito via conta bancária. Inicialmente o acordo era ir até o sindicato uma vez por semana e os outros dias de home office. Depois eles começaram a me cobrar para eu estar sempre lá e eu ia quase todos os dias na semana”, lembrou.
A jornalista relatou ter sido demitida logo após ter passado todo o final de semana, que antecedia o feriado do dia 2 de novembro de 2022, trabalhando. “Eu recebi uma ligação de um dos estagiários de lá perguntando se eu tinha sido demitida, porque tinha aparecido um outro jornalista se apresentando como o novo jornalista e de que eu teria sido demitida no dia 30 de outubro”, falou. Após o telefonema, ela afirma ter ligado para o diretor de comunicação na época, M.S.R., “e nem ele sabia [da demissão]”.
“Eles não me pagaram aviso prévio que estava estipulado no contrato, não me pagaram algumas assinaturas de jornais que tinham feito no meu cartão, que é um acordo que o presidente, o Estáucio [Lopes], tinha pedido para eu colocar no meu cartão. Então, eu saí de lá com prejuízos e por isso eu procurei a justiça. Eu saí de lá de uma forma muito ruim, sabendo da minha demissão por terceiros e sem receber nada”, lamentou.
A profissional tinha apenas um contrato de pessoa física com o Sindpoc especificando o recebimento de R$ 2 mil por mês, mais R$ 200 de ajuda de custo. Cláusula do acordo não estabelecia “nenhum vínculo empregatício entre o contratante e o contratado, sendo a relação existente entre ambos inteiramente disciplinada por este instrumento”. O documento também autorizava a rescisão, “sem qualquer ônus ou penalidade”, mediante prévio aviso escrito com 30 dias de antecedência.
Nos autos, o Sindpoc sustentou que “jamais firmou com a Reclamante [a assessora] qualquer contrato de trabalho, de modo que inexistiu entre os mesmos qualquer vínculo empregatício”. A jornalista confirma ter trabalhado no sindicato de dezembro de 2019 a novembro de 2022.
O Sindpoc ainda diz que o seu presidente, Eustácio Lopes, teria ofertada a “oportunidade” de trabalhar exclusivamente para a entidade, mas a proposta foi negada. Razão pela qual “a mesma fora contratada para prestar serviços específicos, esporádicos e sem qualquer característica que, porventura, possa implicar no reconhecimento de um vínculo empregatício”.
No entanto, diante dos relatos de colegas de trabalho, a exemplo de estagiários e do diretor de comunicação, e de outras provas apresentadas, o juiz reconheceu o vínculo, ordenando o Sindpoc a pagar aviso-prévio indenizado, saldo de salário, décimo terceiro, férias proporcionais, indenização de um período férias vencidas, quantia equivalente às contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e os honorários do advogado da jornalista.
A sentença, que já transitou em julgado e, portanto, não cabe mais recurso, estabelece a quantia de R$ 23.162,80 a ser paga pelo Sindpoc, sendo R$ 19.318,44 referentes ao líquido para a ex-funcionária, R$ 1.425,06 relativos à contribuição social sobre salários devidos e R$ 1.965,13 de honorários advocatícios.
Em nota enviada ao Bahia Notícias, o presidente do Sindpoc diz que o sindicato preza pelos direitos trabalhistas dos policiais civis e das demais categorias e pontua que a profissional foi contratada de forma avulsa.
"Em nenhum momento nossa entidade desrespeitou os direitos de nenhum trabalhador que à época contratamos na condição de profissional avulsa. Ela tinha outros vínculos empregatícios com outras entidades. Então, ao encerrarmos a parceria profissional a mesma recorreu à justiça", explica Eustácio Lopes.
O sindicalista frisa que a entidade "em respeito aos profissionais da imprensa", não entrou com recurso, "deixou" a ação transitar em julgado. "Preferimos não entrar com recurso, resolvemos não continuar com a ação. Vamos reconhecer o vínculo e arcar com as despesas trabalhistas porque nós respeitamos todos os profissionais, principalmente, os da imprensa que são fundamentais à sociedade civil. Este é o perfil do sindicato que defende os trabalhadores.Temos um departamento jurídico extremamente qualificado.Poderíamos ter recorrido. Mas optamos em arcar com as despesas em respeito à categoria dos jornalistas", frisa Lopes. (Atualizada às 14h10)