Sinpojud critica cota mínima de produtividade imposta pelo TJ-BA: “Afronta autonomia entre os servidores”
Por Redação
Diante do estabelecimento da cota mínima de produtividade para servidores lotados nas Varas do Sistema dos Juizados Especiais, tanto do interior quanto da capital, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) critica a norma fixada pelo Tribunal de Justiça (TJ-BA). A entidade afirma não ter tido a “devida discussão” com os trabalhadores.
O ato normativo, publicado nesta quinta-feira (27), determina que a cota mínima a ser praticada diariamente pelos técnicos judiciários é de 120 atos e para os analistas judiciários, de 150. Já para o secretário e demais servidores, com carga horária de oito horas diárias, a cota fixada é de 180 atos (veja aqui).
O Sinpojud diz que ao não discutir o tema com o sindicato, bem como a não realização de análise minuciosa das condições e relações de trabalho existentes, “abala a condição de diálogo estabelecida entre a administração e a classe trabalhadora”.
“O sindicato reitera ainda que o ato afronta a isonomia entre os servidores do judiciário. Portanto, tomará as medidas judiciais e ações necessárias para preservar os direitos desses servidores”, afirma o Sinpojud em nota.
A medida não se aplica aos servidores exclusivamente responsáveis pelas atividades de atendimento, confecção de alvarás, de cálculos e pela cobrança de custas remanescentes, “haja vista a natureza das funções, que exige maior dispêndio de tempo e menor manejo sistêmico”. Caso as tarefas mencionadas sejam exercidas em forma de rodízio, o TJ-BA aponta que o dia destinado para a realização delas não será computado para os efeitos do ato normativo.
Com o estabelecimento da cota mínima, o ato estabelece penalidades (saiba mais). Conforme a norma, o não atendimento da produtividade por três meses consecutivos e de forma injustificada, implicará em instauração de reclamação disciplinar contra o servidor, para o fim de apurar as devidas responsabilidades.