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PL que extingue multa em casos de abandono de processo segue para votação no plenário da Câmara

Por Redação

PL que extingue multa em casos de abandono de processo segue para votação no plenário da Câmara
Foto: Agência Câmara

O projeto de lei (PL) nº 4727/2020, que altera regras que disciplinam o abandono de processos por advogados e advogadas, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados e agora seguirá para votação no plenário da Casa. 

 

A proposição teve origem no Senado e é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). O novo texto determina que o juiz comunique imediatamente à seccional da Ordem dos Advogados (OAB) se houver caso de abandono, a fim de que a entidade apure o que houve. Assim, fica extinta a cominação de multa sumária em desfavor do advogado, como previsto pelo artigo 265 do Código de Processo Penal. Na prática, o PL dá à OAB o poder de aplicar as punições no caso de infrações ético-disciplinares.

 

"A redação vigente do artigo 265 do Código de Processo Penal não encontra compatibilidade com o sistema de princípios e regras estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual precisamos melhorar essa norma para que encontre ressonância nos preceitos constitucionais”, diz Pacheco no texto da proposta. 

 

Na Câmara, a CCJC aprovou o parecer favorável do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG). “É um projeto realmente meritório de autoria do senador Rodrigo Pacheco, mas que teve uma atuação muito incisiva da OAB, no sentido de que o projeto tivesse um andamento célere aqui nesta Casa e da aprovação. A OAB nos deu todo o suporte, e eu queria fazer esse registro de agradecimento à entidade pela maneira com que trabalhou para que visse aprovado o PL”, afirmou o parlamentar.