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Tribunal mantém justa causa por incidente com cigarro em área proibida no ambiente de trabalho

Por Redação

Tribunal mantém justa causa por incidente com cigarro em área proibida no ambiente de trabalho
Foto: Reprodução/Freepik

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) decidiu por unanimidade manter a demissão por justa causa de um ex-funcionário, ocorrida após ele acender um cigarro em uma área proibida. O ato resultou em chamas que causaram queimaduras de segundo grau a um colega de trabalho. O colegiado considerou que a severidade da ação e a violação das normas internas da empresa justificaram a modalidade de demissão aplicada.

 

O incidente ocorreu em Blumenau, envolvendo uma empresa do setor de limpeza urbana. No intervalo para o café, o ex-funcionário acendeu um cigarro próximo ao local de abastecimento das máquinas de corte de grama. Esse gesto provocou um incêndio que atingiu um colega que estava reabastecendo o equipamento naquele momento.

 

Após o incidente, o indivíduo foi dispensado e posteriormente buscou reverter a demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. Seu objetivo era transformar a modalidade de demissão para uma sem justa causa, para evitar a perda de certos direitos. Ele alegou que sua conduta não foi grave e que sua trajetória profissional não justificava a penalidade imposta.