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Quebra de sigilo bancário de Everardo Yunes e esposa é anulada pelo STJ; corte também derrubou provas

Por Camila São José

Quebra de sigilo bancário de Everardo Yunes e esposa é anulada pelo STJ; corte também derrubou provas
Foto: Lenielson Pita

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ribeiro Dantas, decidiu anular a quebra de sigilo dos dados fiscais e bancários do promotor Everardo Yunes e da sua esposa, a advogada Fernanda Manhete Marques. Ele está afastado cautelarmente do cargo no Ministério Público da Bahia (MP-BA)

 

Com a anulação da quebra de sigilo, o ministro relator também considerou inadmissíveis todas as provas obtidas a partir deste afastamento, “devendo ser desentranhadas todas elas dos autos pelo Tribunal local”. 

 

O MP-BA pediu a quebra de sigilo para verificar possíveis crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos pelo casal, com o depósito de cheque no valor de R$ 30 mil por um cliente de Fernanda. A investigação queria confirmar se no período do depósito na conta de Everardo Yunes, a conta bancária da sua esposa estava realmente bloqueada judicialmente, como alegado pela dupla. 

 

A quantia depositada seria para o pagamento de honorários advocatícios, no entanto a denúncia apresentada pelo MP-BA em 2016 apontava que o dinheiro foi destinado a Yunes e não à advogada. 

 

A solicitação, acolhida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), estabeleceu a quebra de sigilo no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2017 para apurar a movimentação financeira posterior ao depósito do cheque, e verificar a regularidade ou não das transações financeiras. O cheque teria sido emitido no dia 13 de julho de 2015.  

 

Segundo o ministro Ribeiro Dantas, não foi “apresentado nenhum indício ou fundamento relacionado a eventual prática de lavagem de dinheiro”.

 

“De mais a mais, resta evidente que o período pretendido de acesso aos dados financeiros dos investigados se mostra totalmente incompatível com o objeto da investigação que, conforme delimitado, seria apenas apurar eventual existência de bloqueio judicial na conta de F. M. M. no período em que foi realizado o depósito, ou seja, no mês em que o cheque foi compensado. Dessa forma, não há dúvidas de que a quebra de sigilo carece de fundamentação concreta a demonstrar sua imprescindibilidade”, pontuou.

 

Everardo Yunes e Fernanda Manhete Marques são investigados pela Operação Kauterion, deflagrada em setembro de 2021 pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco).