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Desembargador é condenado à aposentadoria compulsória por assédio sexual

Por Redação

Desembargador é condenado à aposentadoria compulsória por assédio sexual
Foto: OAB-DF

O juiz substituto de segundo grau João Luís Fischer Dias — que estava na vaga de magistrado suplente de desembargador — foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) à aposentadoria compulsória por assédio sexual e moral cometido contra três assessoras do seu gabinete. A decisão foi proferida pelo Pleno nesta terça-feira (29). 

 

De acordo com o Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias, este é o primeiro caso dessa natureza na Corte. A partir desta decisão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MP-DFT) poderá denunciá-lo criminalmente.

 

Fischer atuava no TJ-DFT há 27 anos e estava próximo da promoção profissional para o cargo mais alto da carreira no órgão. Atualmente, o magistrado estava de licença médica no trabalho.

 

Após o devido processo legal, o Tribunal Pleno entendeu, por maioria, que a acusação estava devidamente comprovada e aplicou a pena máxima prevista em lei para o magistrado.

 

João Luís Fischer Dias vai continuar recebendo salário de forma proporcional ao tempo de serviço, mas não poderá atuar mais na magistratura. Ele ainda pode recorrer da decisão nas instâncias superiores.