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STF invalida lei de marco temporal para comunidades tradicionais na Bahia

Por Redação

STF invalida lei de marco temporal para comunidades tradicionais na Bahia
Foto: Gui Gomes / Repórter Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional lei estadual que fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto – grupos tradicionais que vivem de pastoreio comunal em áreas rurais do sertão – protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios na Bahia. 

 

Acompanharam o voto da ministra Rosa Weber, relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. O julgamento foi encerrado nesta quarta-feira (6). 

 

O ministro Nunes Marques divergiu em parte do entendimento majoritário. Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ação.

 

JULGAMENTO

A ação direta de inconstitucionalidade foi propostas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que argumentava que a data limite para a protocolização do pedido de regularização fundiária, fixada em 31 de dezembro de 2018, prevista no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei estadual 12.910/2013, atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.

 

Na avaliação da ministra Rosa Weber, a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. Para ela, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, compreendeu a ministra, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.

 

Rosa Weber afirmou ainda que a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social. 

 

Segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Weber acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.