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OAB recorre de decisão do STF que torna presença de advogados em CEJUSCs facultativa

Por Redação

OAB recorre de decisão do STF que torna presença de advogados em CEJUSCs facultativa
Foto: Divulgação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.324. O Conselho entende que deve ser reformada a decisão da Corte que acatou resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de tornar a presença da advocacia facultativa nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs).

 

A ADI havia sido ajuizada pela entidade, em face do artigo 11 da Resolução nº 125/2010 do CNJ, o qual dispõe que a presença de advogados e, também, defensores públicos é facultativa nos CEJUSCs. O STF decidiu, em agosto, em favor do CNJ. 

 

“Importa, para os presentes embargos de declaração, sobretudo, a tese fixada pelo ilustre ministro relator que, com a devida vênia, acabou por reforçar possível interpretação contida na norma impugnada e contra a qual a OAB se insurgiu desde o princípio, de que a presença do advogados nos centros seria meramente facultativa, em toda e qualquer hipótese, independentemente do contexto fático e da natureza jurídica dos direitos envolvidos, o que a toda evidência não encontra respaldo no ordenamento, na Constituição Federal e nos precedentes desta E. Corte”, afirmou o texto dos embargos.

 

O STF havia decidido sobre a ADI 6.324 em 21 de agosto. Reunido em 22 de agosto, o Conselho Pleno decidiu, por unanimidade, que fosse criado Grupo de Trabalho para atuar em diversas frentes para reverter a decisão do STF. O GT é coordenado pelo vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn.