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Toffoli vota contra entendimento do marco temporal indígena e falta apenas um voto para STF formar maioria

Por Edu Mota, de Brasília

Sessão plenária do STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

No dia em que o Senado adiou a votação do projeto que estabelece a data de 05 de outubro de 1988 como um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, o Supremo Tribunal Federal deu mais um passo na direção contrária. Com o voto do ministro Dias Toffoli na tarde desta quarta-feira (20), já são cinco os ministros que entendem que o direito à terra pelas comunidades indígenas independe do fato de estarem ocupando o local na data da promulgação da Constituição Federal.

 

Assim como Toffoli, já votaram contra a fixação de uma data de marco temporal para ocupação das terras os ministros Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Já os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram com o mesmo entendimento do projeto que já foi aprovado na Câmara e segue para ser votado no Senado, de que o dia 05 de outubro de 1988 deve ser fixado como marco temporal para determinar qual terra indígena já havia sido tradicionalmente ocupada.

 

O STF retomará o julgamento da ação na sessão plenária desta quinta (21). Ainda votarão os ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Com apenas mais um voto já estará formada maioria a favor do entendimento de que não será fixado um marco temporal que determine o direito dos povos indígenas às terras ocupadas. 

 

No seu voto, na tarde desta quarta, o ministro Dias Toffoli afirmou que a Constituição concretizou os direitos indígenas, que começam com o direito à terra. Para ele, não existe no texto constitucional qualquer previsão normativa que permita seja firmado entendimento sobre um marco temporal.

 

“A Constituição, longe de pretender assegurar retorno dos povos a uma situação imemorial, pretendeu ser firme sim quanto a necessidade de se lhes assegurar seu modo de vida e a permanência nela. O intuito constitucional é assegurar o direito às terras indígenas a partir das concepções dos próprios povos sobre sua terra, de modo que ocupação se de conforme usos, costumes e tradições”, afirmou o ministro.

 

Dias Toffoli votou a favor de que haja pagamento de indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado, de boa-fé, os territórios indígenas. O valor seria o das benfeitorias feitas no local. O ministro seguiu proposta apresentada no voto proferido por Cristiano Zanin, e disse entender que os ocupantes não indígenas também devem ser indenizados pelo valor da terra em si, desde que tenham ocupado de boa-fé os territórios. 

 

De acordo com o argumento apresentado por Toffoli, esse pagamento seria feito pela União e estados ou municípios responsáveis pela destinação do local ao fazendeiro. Toffoli, porém, disse que a indenização “não deve ser adotada” como regra para a solução da questão, “sempre devendo-se buscar o meio menos gravoso aos cofres públicos para a satisfação da reparação”. 

 

O ministro ainda defendeu que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar norma sobre aproveitamento dos recursos naturais nas terras indígenas, o potencial energético de rios ou a pesquisa e a lavra das riquezas minerais.