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Comarcas de entrância inicial e intermediária do TJ-BA passarão a contar com Central de Cumprimento de Mandados

Por Camila São José

Comarcas de entrância inicial e intermediária do TJ-BA passarão a contar com Central de Cumprimento de Mandados
Foto: TJ-BA

Centrais de Cumprimento de Mandados deverão ser implementadas nas unidades judiciárias das comarcas de entrâncias inicial e intermediária do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ato normativo conjunto, assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Nilson Soares Castelo Branco, e pelo corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Júnior, publicado nesta terça-feira (26), autoriza a criação do novo instrumento. 

 

Conforme a norma, a ideia parte da necessidade de otimizar os recursos públicos e obter resultados efetivos em processos judiciais que dependem diretamente da efetivação e do cumprimento de ordens judiciais de diversos matizes, finalidades e naturezas. Segundo o TJ-BA, a instalação da Central não implicará despesas com a contratação de pessoal.

 

A Central de Cumprimento de Mandados será integrada por todos os oficiais de justiça das respectivas localidades, inclusive aqueles vinculados aos Juizados Especiais nelas instalados. A competência da Central é restrita aos limites territoriais de cada comarca, salvo comarcas próximas.

 

O ato estabelece que a corregedoria permanente das atividades da Central de mandados será exercida pelo juiz diretor ou juíza diretora do fórum em que a ferramenta estiver instalada ou outro definido pelo colegiado local de magistrados, sob a aprovação da Corregedoria das Comarcas do Interior. 

 

A instalação será dividida em etapas, que ocorrerão paralelamente: disponibilização de equipamentos de informática e adaptações do Sistema CCM, desenvolvido pela Coordenação de Sistemas (COSIS) para distribuir, registrar e gerir o cumprimento de mandados dos oficiais de justiça, além de fornecer dados estatísticos, no âmbito da comarca, tendo como característica a interoperabilidade de todos os sistemas judiciais eletrônicos; indicação de local físico e disponibilização de equipamentos para seu funcionamento; disponibilização, pelos juízes das unidades judiciárias da comarca, dos servidores que integrarão a Central, para fins de capacitação em curso a ser promovido pela Corregedoria das Comarcas do Interior, conjuntamente com a Universidade Corporativa (Unicorp).

 

Somente após a conclusão destas etapas é que a Corregedoria das Comarcas do Interior editará ato para a instalação da Central de Cumprimento de Mandados na comarca indicada. Uma vez autorizada a instalação, o juiz corregedor permanente indicará à Corregedoria das Comarcas do Interior os servidores que auxiliarão nos serviços da Central, os quais serão relotados por ato da presidência do TJ-BA. 

 

A Central poderá funcionar em regime de plantão, seguindo diretrizes fixadas pelo TJ-BA, Corregedorias, Coordenação dos Juizados Especiais (COJE) e direção do fórum local. 

 

A Coordenação de Sistemas Judiciais, sob a supervisão da Corregedoria das Comarcas do Interior, adotará as providências necessárias à estruturação e pleno funcionamento da Central de Mandados, inclusive promovendo a capacitação dos servidores para utilização de todos os Sistemas. A COJE, nas comarcas onde houver Juizados Especiais instalados, atuará em colaboração com a Corregedoria das Comarcas do Interior para alcance das providências já descritas.