Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

TJ-BA cria Prêmio Conciliar para reconhecimento de práticas de servidores e magistrados

Por Redação

TJ-BA cria Prêmio Conciliar para reconhecimento de práticas de servidores e magistrados
Foto: TJ-BA

Diante da necessidade de reconhecer as ações dos magistrados, servidores e equipes de trabalho integrantes dos Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos (CEJUSCs) e varas especializadas para estimular a conciliação como forma de prevenção e solução de demandas judiciais, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu criar o Prêmio Conciliar. 

 

Conforme decreto publicado nesta segunda-feira (2), a premiação será dividida em cinco categorias. O prêmio será entregue no mês de dezembro e terá como base os resultados de registro da atividade nos Sistemas Processuais (PJe e Projudi) verificados no período entre 1º de dezembro do ano anterior a 30 de novembro do ano da apuração e divulgação dos resultados do prêmio.

 

Veja detalhes das categorias:

 

ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO INDIVIDUAL NO 1º GRAU

Esta categoria, de acordo com o decreto, corresponderá ao percentual de processos com o movimento Homologação de Transação (466), em relação à quantidade de processos novos distribuídos no período considerado, por litigante posicionado em qualquer dos polos da ação. Serão premiados os cinco primeiros colocados, desde que a quantidade de processos terminados por sentenças homologatórias seja igual ou superior a 800.

 

ÍNDICE DE CONCILIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA NO 1º GRAU

Neste caso, o índice corresponderá ao percentual de processos não criminais terminados por sentenças homologatórias (movimento 466), em relação à quantidade total de sentenças proferidas no período. 

 

Nesta categoria serão premiadas duas varas do grupo de unidades especializadas em Direito de Família e Varas de Família e sucessões com maiores percentuais de sentenças homologatórias, desde que superiores a 35% do total, e que tenha alcançado a quantidade total de 1.400 sentenças proferidas; a vara especializada em Relações do Consumo com maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 15% do total, e que tenha prolatado a quantidade total de 2.500 sentenças; a vara especializada Cível com maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 10%, e que tenha proferido a quantidade de 1.200 sentenças no total; uma vara de entrância final e outra de entrância intermediária, não especializadas, com maiores percentuais de sentenças homologatórias, superiores a 30%, que tenha alcançado a quantidade de 1.500 sentenças prolatadas; a vara de jurisdição plena com maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 15%, e que tenha alcançado a quantidade de 1.500 sentenças no total; uma vara do Sistema de Juizados Especiais da Capital e outra do interior do estado, que obtiverem o maior percentual de sentenças homologatórias, desde que superior a 20% e que tenha superado a quantidade total de 10.000 sentenças em Salvador e 5.000 nas unidades do interior.

 

PROCESSOS ENCAMINHADOS PARA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO CEJUSC

A premiação levará em consideração a quantidade de audiências de conciliação e mediação realizadas no Cejusc, em procedimentos judiciais encaminhados pela Vara. Serão premiadas quatro unidades e respectivos Cejuscs, sendo duas Varas da capital e outras duas do interior que alcançarem maiores resultados.

 

ÍNDICE DE TRANSAÇÕES PENAIS E COMPOSIÇÃO CIVIL DE DANO

Corresponderá ao percentual de processos com transação penal ou composição civil dos danos, em relação ao total de processos com sentenças e decisões terminativas criminais nos Juizados Especiais. Será premiada a unidade especializada em matéria criminal e outra não especializada, de qualquer entrância, que obtiver o maior percentual, desde que as quantidades de processos com transação penal sejam igual ou superior a 180 e 90, respectivamente. 

 

ÍNDICE DE AUDIÊNCIAS REALIZADAS PELO CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL 

Diz respeito ao percentual de movimentos de audiências realizadas no Cejusc, em relação ao total de processos distribuídos no mesmo período, observada a quantidade mínima de 100 audiências nas unidades da capital e 50 audiências nas unidades das demais cidades. Serão premiadas quatro unidades, sendo duas de Salvador e duas do interior.