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Justiça federal determina que Conselho de Veterinária na Bahia não exija registro de aquicultura

Por Redação

Justiça federal determina que Conselho de Veterinária na Bahia não exija registro de aquicultura
Foto: Reprodução / Engenhapesca

A 3ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia determinou que o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-BA) se abstenha de fiscalizar e exigir registro dos profissionais e empreendimentos de aquicultura que já são registrados no sistema Confea/Crea.

 

A ação foi movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) após casos como o da empresa ATT Internacional LTDA, que foi obrigada a pagar anuidades ao Conselho de Veterinária, mesmo tendo sinalizado já ser registrada pelo Crea-BA.

 

Entre os argumentos apresentados pela procuradoria do Crea para pedir a anulação dos atos fiscalizatórios do CRMV-BA, estão a atribuição reconhecida pela Lei 5.194/66 da Engenharia de Pesca para tomar responsabilidade técnica na atividade de aquicultura, a inexistência de atribuição exclusiva do médico veterinário para a atividades da indústria pesqueira, e a vedação do duplo registro de profissionais e empresas em conselhos de classe. Já o CRMV-BA defende que a piscicultura atrai a responsabilidade técnica do médico veterinário e/ou zootecnista.

 

O procurador jurídico do Crea-BA, Eduardo Lemos, comentou sobre o conflito de fiscalização. “O CRMV/BA tem realizado, de forma ilegítima, a cobrança de anuidades e a fiscalização de pessoas jurídicas que se dedicam ao cultivo e manutenção de organismos aquáticos que já possuem registro perante o sistema Confea/Crea. Foi encaminhado ofício ao CRMV-BA esclarecendo que dentre as profissões fiscalizadas pelo sistema Confea/Crea, está a Engenharia de Pesca, não detendo o conselho requerido qualquer exclusividade para fiscalizar a produção e manejo de animais aquáticos”, disse ele.

 

O Ministério Público Federal (MPF) também apresentou manifestação em favor da ação civil do Crea-BA, considerando que o registro no CRMV é obrigatório apenas aos entes que executam tarefas específicas da medicina veterinária.