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STF define penas de 13 a 16 anos para mais 5 réus por atos de 8 de janeiro

Por Redação

STF define penas de 13 a 16 anos para mais 5 réus por atos de 8 de janeiro
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas de mais cinco réus condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. O julgamento virtual começou em 27 de outubro e, no dia 7 de novembro, todos os ministros tinham votado pelas condenações, mas como não houve maioria de votos para a dosimetria da pena, foi fechado um voto médio para cada um dos condenados.

 

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos no STF, votou pela condenação de Rosana Maciel Gomes, Moisés dos Anjos, Osmar Hilebrand, Jorginho Cardoso Azevedo e Fabrício de Moura Gomes.

 

Moraes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram em relação às penas, mas concordaram com a punição dos réus. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

Na média, concluída nesta sexta-feira (10), os ministros imputaram aos condenados penas que variam de 13 anos e 6 meses a 16 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado.

 

Os réus foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, golpe de Estado e associação criminosa.

 

A maioria do STF, em julgamento virtual, entendeu que houve a intenção de tomada ilícita do poder, com uso de meios violentos para derrubar um governo democraticamente eleito. Os manifestantes se reuniram na capital federal para protestar contra a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.