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Prazo de validade do Exame Nacional da Magistratura é ampliado em dois anos

Por Redação

Prazo de validade do Exame Nacional da Magistratura é ampliado em dois anos
Foto: G. Dettmar / Ag. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ampliou de dois para até quatro anos o prazo de validade da aprovação no Exame Nacional da Magistratura, que deverá começar a ser aplicado no primeiro semestre de 2024. A decisão unânime foi tomada na sessão desta terça-feira (12), a última do ano. 

 

O ato normativo teve como relator o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou que a ampliação do prazo de validade, até então fixado em apenas dois anos, contribui para “maximizar o proveito das aprovações e favorecer uma maior concorrência”.

 

A prorrogação do prazo de validade por mais dois anos será permitida uma única vez, de forma automática, salvo justificação fundamentada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e aprovada pelo CNJ.

 

Quanto ao total de perguntas da prova, a Resolução CNJ 531/2013 havia previsto número fechado de 50 questões. Agora, foi definido que esse quantitativo seja um número mínimo. O intuito é conferir maior grau de flexibilidade na elaboração do Exame Nacional.

 

As novas regras serão incorporadas à Resolução CNJ 531/2023, que instituiu o Exame Nacional da Magistratura. O ato normativo altera a Resolução CNJ 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. A intenção é uniformizar o nível de conhecimento da magistratura.

 

Os candidatos interessados em se inscrever em concursos para magistratura deverão, primeiramente, ser aprovados no exame nacional, que passa a ser pré-requisito para concorrer ao cargo. A medida se aplica à Justiça Federal, Estadual, do Trabalho e Militar. A aprovação no exame não será exigida nos casos dos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor da resolução.

 

O Exame Nacional será conduzido pela Enfam, sob supervisão do CNJ, e contará com a colaboração da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat). Atualmente, a Enfam é dirigida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques.

 

As provas serão aplicadas ao menos uma vez por ano, de forma simultânea, nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal. As cortes continuam a ter autonomia para realizar seus certames, passando a requerer a apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional da Magistratura por ocasião da inscrição preliminar nos concursos locais.