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Cartórios extrajudiciais da Bahia funcionarão normalmente nesta sexta-feira

Por Redação

Cartórios extrajudiciais da Bahia funcionarão normalmente nesta sexta-feira
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

Apesar do recesso forense, ato normativo publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) hoje (28) determina que os cartórios extrajudiciais de todo o estado deverão funcionar normalmente nesta sexta-feira (29), independentemente, também, do feriado bancário já instituído.

 

Segundo a publicação, nos dias 30 e 31 de dezembro, sábado e domingo, as unidades funcionarão para aqueles estiverem de plantão, no que consiste à prática de atos solicitados pelos contribuintes.   

 

Excepcionalmente neste período, o pagamento dos DAJE’s respectivos aos atos solicitados será efetivado, diretamente, no cartório correspondente e responsável pela prática do ato.

 

Os DAJE’s expedidos pelos cartórios nestas datas (29, 30 e 31 de dezembro) e utilizados mediante a confirmação manual de pagamento deverão ser pagos pelos cartórios, em substituição ao contribuinte, no primeiro dia útil subsequente, ou seja, no dia 2 de janeiro d, independente da vigência de nova tabela de custas.

 

Aqueles DAJE’s que não forem pagos no dia 2 de janeiro, serão devidamente atualizados com a nova tabela de custas e, de acordo com o TJ-BA, o delegatário responderá pelo inadimplemento ocorrido.

 

Os DAJE’s expedidos pelos cartórios no período citado e não utilizados mediante a confirmação manual de pagamento, cujos valores correspondentes tenham sido recebidos pelas serventias, deverão ser pagos também no dia 2 de janeiro. 

 

Para a utilização dos DAJE’s enquadrados nesta situação, deverão ser complementados conforme a Tabela de Custas de 2024, salvo se protocolados em 2023. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Arrecadação e Fiscalização (NAF), por meio da Coordenação de Arrecadação (COARC) e da Coordenação de Orientação e Fiscalização (COFIS), com a implementação e o acompanhamento das rotinas operacionais e dos procedimentais necessárias ao cumprimento da norma.