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OAB pede cassação de decisão do CJF que exige certidões para levantamento de precatórios

Por Redação

OAB pede cassação de decisão do CJF que exige certidões para levantamento de precatórios
Foto: Raul Spinassé / OAB

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (28), com Procedimento de Controle Administrativo, com pedido de tutela de urgência, contra decisão da presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que orienta bancos a não aceitarem certidões emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios ou RPVs e impede o cumprimento de orientação administrativa divergente dada por qualquer unidade judiciária. O texto é assinado pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins.

 

Para Simonetti, a decisão criou barreiras para o exercício pleno da advocacia e foi tomada com o pressuposto de irregularidade na atuação do profissional. “O que se verifica através da decisão atacada é a criação de óbice que possibilite o pleno exercício da advocacia, conforme os poderes outorgados pelo constituinte a seu advogado”, destaca, no pedido.

 

“Após tomar conhecimento da decisão, a OAB-GO, juntamente com o Conselho Federal, protocolizou junto ao CNJ pleito de revogação da medida, uma vez que esta não observou a capacidade postulatória de nossa defesa e viola as prerrogativas da advocacia”, afirmou o presidente da seccional goiana, Rafael Lara Martins. 

 

Além da cassação da decisão, o CFOAB também requereu a intimação da Subseção Judiciária de Anápolis e da 15ª Vara de Juizado Especial Federal Cível de Goiânia, para que os atos referentes ao levantamento de precatórios e RPVs por procuração automática sejam retomados. 

 

No mesmo texto, ainda requisitou a intimação das instituições financeiras para que aceitem, até julgamento definitivo de tal procedimento de controle, as certidões automáticas emitidas pelo Sistema PJe para levantamento de precatórios e RPVs. E da magistrada, caso queira se manifestar.

 

NULIDADE

Também foi requerida a nulidade ou revogação do § 8º do artigo 49 da Resolução 822-CJF, de 20 de março de 2023, de modo a não exigir mais a certidão emitida pela secretaria da vara ou juizado em que tramita o processo, que atesta que a referida procuração esteja em vigor e por meio dela tenham sido outorgados poderes para receber o crédito.

 

Tal exigência deve ocorrer apenas por decisão devidamente fundamentada em casos concretos de eventual suspeita de fraude, permitindo-se, assim, que as liberações ocorram de forma célere, haja vista a natureza alimentar da verba e a sistemática preliminar para a emissão das ordens de pagamento.

 

A decisão impugnada assume a presunção de irregularidade na atuação dos advogados e cria condições desfavoráveis para que se consiga realizar o levantamento de valores, as quais não estão previstas na legislação e nem mesmo na Resolução CJF nº 822/2023, ao mesmo tempo em que suspende os efeitos das orientações e atos normativos editados no âmbito da Justiça Federal, em especial os emitidos pela Subseção Judiciária de Anápolis e pela 15ª Vara de Juizado Especial Federal Cível de Goiânia.

 

Ainda que não seja alvo do pedido a revogação dessa resolução do CJF, o CFOAB já havia discordado da necessidade de apresentação da certidão que ateste a vigência da procuração, por falta de previsão legal.

 

Por meio do ofício, a Ordem destacou a necessidade de revogação do texto do §8º do artigo 49, a fim de compatibilizar com as determinações da Lei Federal nº 8.906/1994, pois impõe exigência que limita os poderes outorgados aos advogados. O pedido da OAB encontra-se pendente de apreciação pelo CJF.