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Leis sancionadas por Jerônimo reclassificam entrâncias de duas comarcas no interior da Bahia

Por Camila São José

Leis sancionadas por Jerônimo reclassificam entrâncias de duas comarcas no interior da Bahia
Foto: Mateus Pereira / GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) sancionou nesta sexta-feira (26) duas leis que reclassificam e elevam as entrâncias das comarcas de Cruz das Almas e Serrinha. As duas comarcas deixam de ser de entrância intermediária para se tornarem de entrância final. 

 

Conforme as leis nº 14.655 e 14.656, a elevação da entrância não acarreta a promoção automática dos magistrados, mas fica assegurado a eles o direito de perceber a diferença de vencimentos. Os magistrados atualmente classificados nas duas comarcas, quando promovidos à entrância final, poderão optar para que a promoção se efetive na unidade jurisdicional em que sejam titulares, no prazo de cinco dias, contados da data de publicação do ato respectivo. Com isso, a vaga a que concorrerá o magistrado será reaberta à promoção.

 

As despesas decorrentes das duas leis ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.