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CNJ aprova ato que estabelece nota mínima diferenciada para PCDs no Exame da Magistratura

Por Redação

CNJ aprova ato que estabelece nota mínima diferenciada para PCDs no Exame da Magistratura
Foto: Rômulo Serpa

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou o ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência (PCD) no Exame Nacional da Magistratura. Com a alteração da Resolução 75/2009, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas.

 

O Exame Nacional da Magistratura, que tem caráter apenas eliminatório e não classificatório, vai aprovar todos os candidatos que acertarem pelo menos 70% da prova objetiva. No caso específico de pessoas com deficiência, negros e indígenas, o percentual será de 50% de acertos na prova objetiva. Além da igualdade de condição em relação aos demais candidatos, as pessoas com deficiência poderão ter o tempo de prova ampliado em até 60 minutos.

 

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a pesquisa “Pessoa com deficiência no Poder Judiciário”, elaborada pelo CNJ, que identifica “uma presença muito pequena” de pessoas com deficiência trabalhando no Poder Judiciário. “Apenas 1,97% de servidores e 0,42% de magistrados se enquadram como pessoas com deficiência”, alertou no voto apresentado durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, nesta terça-feira (20).

 

Barroso afirmou que, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura.