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Pena de disponibilidade poderá ser substituída por termo de ajustamento de conduta, aprova CNJ

Por Redação

Pena de disponibilidade poderá ser substituída por termo de ajustamento de conduta, aprova CNJ
Foto: Luiz Silveira / Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a possibilidade de utilização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nos casos em que integrantes da magistratura tenham praticado atos infracionais considerados leves e estejam passíveis da aplicação da pena de disponibilidade por até 90 dias.

 

A alteração no regimento interno do CNJ foi aprovada por unanimidade durante o julgamento de ato normativo, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2024, realizada na última terça-feira (5). O termo de ajustamento de conduta estabelece obrigações ao magistrado ou magistrada no lugar da pena.

 

Segundo o relator do processo e corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a possibilidade de assinatura do termo de ajustamento de conduta se alinha às normas brasileiras que buscam dar o tratamento adequado para a prevenção e a resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo por meio do consenso e de medidas não punitivas.

 

“A proposta também está alicerçada no fato de que, para infrações leves, as penas de advertência e de censura são aplicáveis apenas aos magistrados de primeiro grau”, explicou o corregedor nacional em seu voto. No caso de desembargadores e desembargadoras, a pena mínima aplicável é a de disponibilidade com vencimentos proporcionais, em que o magistrado é afastado da função por até dois anos. Com a mudança no regimento interno, se o prazo for de até 90 dias, o investigado poderá assinar o acordo.

 

Uma vez aceito, o termo será homologado pelo corregedor nacional de Justiça. Em caso de descumprimento, a pena de advertência ou censura é aplicada de imediato a juízes e juízas, sem necessidade de novo julgamento. Já quando for o caso de descumprimento de TAC em pena de disponibilidade, independentemente do grau de jurisdição do acusado, o caso deverá ser levado a Plenário.