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Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade, diz CNJ

Por Redação

Brasil reduz sub-registro à metade com emissão de certidões de nascimento na maternidade, diz CNJ
Foto: Ana Araújo / Ag. CNJ

Desde 2015, uma política pública do Poder Judiciário fez cair pela metade a incidência de sub-registro no país. O Provimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 149/2023, que institui o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, prevê a emissão da primeira certidão de nascimento do bebê ainda na maternidade por meio de unidades interligadas aos cartórios. O registro em hospitais e o direito a uma via do documento, de forma gratuita, no momento da alta da mãe, eram previstos anteriormente no Provimento CNJ nº 13/2010.

 

“Ele foi feito basicamente com o intuito de combater o sub-registro dos nascidos e de ampliação do acesso à documentação civil básica. Então, esse foi o objetivo: combater essas duas frentes de atuação importantes para efeitos de cidadania”, destaca a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional, Carolina Ranzolin Nerbass. “O registro de nascimento facilita a entrada dessa criança nos sistemas de saúde, educação e assistência social”, aponta ainda.

 

Segundo ela, a política exitosa fez com que a Organização das Nações Unidas (ONU) reconhecesse que o Brasil praticamente erradicou o sub-registro. “Em 2015, o índice ainda era de mais de 4% de nascidos sem registro civil e hoje conseguimos diminuir para índices de 2%”, diz.

 

“Enquanto órgão regulador e fiscalizador do sistema registral de registro civil e implementando por meio de uma norma administrativa essa regra, o Judiciário está fazendo política pública”, acrescenta. A juíza aponta que, entre os motivos que fazem mães e pais não registrarem seus filhos recém-nascidos, é a dificuldade de acesso ao cartório, o que acontece, por exemplo, em áreas rurais.

 

META ATÉ 2030

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional (CN) acredita que até 2030 o país terá erradicado completamente o sub-registro. Para isso, a CN está debruçada, juntamente com o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), em estudos para ampliar a atuação das unidades interligadas. “Elas deveriam funcionar 24 horas porque as crianças nascem 24h por dia”, observa.

 

De acordo com ela, o ambiente registral que se consolida a partir do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) permitirá também esse salto. “O que queremos é que esse número bata exatamente: todo aquele que nasceu vivo tenha uma certidão de nascimento. Queremos alcançá-lo em breve. A erradicação até 2030 é um Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU e estamos em um excelente caminho para alcançá-lo”, vislumbra.

 

O cumprimento da meta de erradicação do sub-registro, explica a juíza, irá possibilitar, inclusive, que se previna o tráfico de crianças e trabalho escravo. “Se uma criança nasce e não tem nenhum registro, nenhuma documentação, há a possibilidade de haver falsificação dessa criança, podem acontecer adoções ilegais e alguém querer sair do país com ela”, descreve. “Se a criança está registrada e é sabido quem são os pais, facilita o trabalho de quem está querendo coibir práticas como o trabalho escravo”, complementa.

Dados da Associação Nacional dos Registradores Naturais de Pessoas (Arpen) mostram que são emitidas mais de 100 mil certidões de nascimento ao ano em maternidades. Em 2013, foram emitidos 114.717 documentos pelas unidades interligadas. Dez anos depois, em 2023, esse número atingiu 126.618 certidões de recém-nascidos.

 

Em uma década, os únicos pontos fora da curva foram os anos de 2020 e 2021, quando as emissões atingiram 81.795 e 84.912, respectivamente. “Foi um reflexo da pandemia. Houve uma queda abrupta dos nascimentos por conta do receio gerado pela instabilidade da situação de saúde, com o decorrente medo de fazer um parto, e pessoas que tiveram dificuldades econômicas no mundo. Tudo isso fez com que muitos casais adiassem os planos de ter filho”, justifica a conselheira da Arpen-SP, Kátia Possar.

 

De acordo com ela, os avanços na regulamentação, por meio dos provimentos, do Conselho Nacional de Justiça, são fruto da união de esforços entre o Executivo, o Judiciário e as entidades de classe. “Trouxemos ainda mais perto dos genitores a viabilidade ou importância de ter esse registro de nascimento antes mesmo da alta hospitalar. É uma comodidade entregue ao cidadão firmada entre o registro civil e a unidade hospitalar”, comemora.

 

MÃES TAMBÉM PODEM REGISTRAR

Quando a mãe comparece sem o pai do bebê ao posto, se for casada, basta apresentar a certidão de casamento para registrar o nome do genitor. Caso solteira, ela recebe orientações específicas. Se a mulher quiser apontar o nome do pai, precisará ter pelo menos o endereço da casa ou do trabalho dele, para que seja notificado.

 

Os dados são encaminhados pelo cartório, pela plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe), ao Ministério Público, uma vez que é um direito da criança. Quando a mãe prefere não apontar o nome do pai, também acontece o procedimento via PJe e o MP irá procurar a genitora. “Recebemos muitas mães que vêm aqui e preferem tentar conciliar com o pai para que ele registre a criança por conta própria”, relata Marizilda.