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CGJ implementa projeto “Registra Bahia Favela” para fomentar ações ligadas à regularização fundiária nas periferias

Por Camila São José

CGJ implementa projeto “Registra Bahia Favela” para fomentar ações ligadas à regularização fundiária nas periferias
Foto: Reprodução

A Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), por meio de provimento publicado nesta quinta-feira (11), decidiu implementar o projeto “Registra Bahia Favela”. A iniciativa tem o propósito de fomentar ações sociais, urbanísticas, jurídicas e ambientais relativas à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) em núcleos informais e favelas. 

 

De acordo com a publicação, o projeto contempla a realização de ações conjuntas para incorporação de núcleos informais e favelas ao ordenamento territorial urbano com a titulação de seus ocupantes através dos programas de regularização fundiária urbana. A implementação da ação leva em consideração o Programa Permanente de Regularização Fundiária Plena de Núcleos Urbanos Informais e Favelas – “Solo Seguro - Favela” instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

As ações implementadas no Projeto “Registra Bahia Favela” deverão ser coordenadas pelo Núcleo de Regularização Fundiária (NUREF) da CGJ. A Corregedoria poderá propor a formalização de convênio com outras instituições para a execução das ações no projeto de regularização fundiária em favelas. 

 

O provimento ainda estabelece uma série de atribuições à Corregedoria-Geral de Justiça do TJ-BA, conduzida pelo desembargador Roberto Maynard Frank, no âmbito no “Registra Bahia Favela”:

 

  • Promover, através de Termos de Cooperação Técnica entre os agentes de Regularização Fundiária competentes, a realização de medidas relativas à Regularização Fundiária Urbana – Reurb em favelas e comunidades urbanas, bem como à identificação das áreas públicas e daquelas destinadas à proteção ambiental, através da parceria com os Cartórios de Registros de Imóveis e órgãos municipais e estaduais, na forma prevista na legislação pertinente; 

  • Contribuir para o estabelecimento das etapas do procedimento de regularização fundiária por meio dos Acordos de Cooperação Técnica firmados entre os municípios de Entrância Final e a Corregedoria Geral da Justiça da Bahia para implementação de ações conjuntas para regularização fundiária dos núcleos reconhecidos como de interesse social ou ocupados predominantemente por população de baixa renda, localizados em áreas urbanas ou de expansão urbana

  • Estimular a elaboração de planos estratégicos com os municípios cooperados para a definição das atividades integrantes de cada etapa da regularização fundiária com sugestão dos responsáveis pela execução de cada etapa e prazos máximos para execução integral; 

  • Fomentar a elaboração de estratégias, preferencialmente construídas em parcerias com a União, estados e/ou municípios, através de Termos de Cooperação com a CGJ-BA, para simplificação de procedimentos, gestão compartilhada de informações e à redução da quantidade de tempo e de recursos necessários à conclusão de processos de regularização fundiária; 

  • Monitorar e fiscalizar, no âmbito das competências da Corregedoria Geral da Justiça da Bahia, de maneira permanente os cartórios de registro de imóveis nas questões relacionadas à regularização fundiária em favelas e comunidades urbanas na metodologia estabelecida pela lei e ao combate à grilagem e corrupção na cessão dos direitos de posse, com eleição de indicadores hábeis à medição de eficiência e eficácia; 

  • Incentivar a realização de audiências públicas e ampla participação das comunidades e demais agentes envolvidos no programa de regularização, em parceria com os órgãos estaduais e municipais pertinentes à Reurb, através de um processo transparente, mediante procedimentos simples, claros, acessíveis e compreensíveis para todos; 

  • Fortalecer e estimular a interlocução e a troca de ideias com os órgãos governamentais e organizações não governamentais que atuam na área da regularização fundiária urbana e rural, com vistas ao seu aprimoramento, maior eficácia nas ações e melhores resultados;

  • Estimular e acompanhar de forma contínua as atividades e outras ações que tenham por finalidade a regularização fundiária em favelas e comunidades urbanas.