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Portaria da Advocacia Geral da União cria Programa Língua Indígena Viva no Direito

Por Camila São José

Portaria da Advocacia Geral da União cria Programa Língua Indígena Viva no Direito
Foto: Joédson Alves / Agência Brasil

Portaria interministerial, assinada pela Advocacia Geral da União (AGU) e os Ministérios dos Povos Indígenas e da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), institui o Programa Língua Indígena Viva no Direito. A iniciativa vai priorizar pela precisão e simplicidade no acesso à informação relacionada aos direitos dos povos indígenas e a seus valores.

 

A ideia do programa, segundo o texto publicado, é facilitar a interpretação, a integração e o entendimento recíproco de direitos e deveres estabelecidos na legislação nacional e internacional, e valores culturais, tradições, usos e costumes aceitos como normas pelas diferentes comunidades indígenas, não necessariamente formalizados pela escrita ou por processos legislativos, que devam ser reconhecidos e considerados nas políticas públicas e na produção e aplicação de normas jurídicas.

 

A partir da criação do Programa Língua Indígena Viva no Direito, legislações nacionais e internacionais, documentos, termos, conceitos e institutos jurídicos deverão ser traduzidos integralmente para que comunidades indígenas tenham plena compreensão dos seus direitos e deveres. 

 

A portaria que institui a iniciativa também prevê a capacitação de formuladores e aplicadores do Direito sobre as temáticas relacionadas aos povos indígenas, “fornecendo-lhes ferramentas para propiciar a percepção da diversidade e riqueza cultural e social e suas repercussões no Direito”. A eles caberá, ainda, fomentar a preservação das línguas e culturas indígenas.

 

Caberá ao Ministério dos Povos Indígenas, a orientação relacionada ao conteúdo das ações do programa; à Secretaria-Geral de Consultoria da AGU, a orientação técnico-jurídica; e ao Ministério da Justiça, a orientação quanto às ações relacionadas ao acesso à justiça.

 

As despesas decorrentes da implementação do Programa Língua Indígena Viva no Direito correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas aos ministérios e à AGU. Também poderá ser custeada com recursos de outros órgãos, bem como de parcerias com órgãos ou entidades públicas e privadas.