Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

Justiça Federal determina atendimento à advocacia durante greve dos agentes penitenciários de Feira de Santana

Por Redação

Justiça Federal determina atendimento à advocacia durante greve dos agentes penitenciários de Feira de Santana
Foto: Seap

Decisão emitida pela 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia ordenou que seja assegurado o pleno atendimento dos advogados e advogadas aos custodiados no Presídio Regional de Feira de Santana, mesmo durante a greve ou paralisação temporária dos agentes penitenciários. 

 

A decisão liminar, expedida na última segunda-feira (13), responde a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Bahia (OAB-BA) diante da paralisação que vinha limitando diversos serviços no presídio, incluindo o acesso dos advogados e advogadas aos seus clientes presos.

 

"É uma vitória importante para advocacia criminal de Feira de Santana, que restaura o respeito às prerrogativas profissionais da advocacia no Presídio Regional. A OAB respeita o direito de greve dos agentes penitenciários, mas exige respeito também às prerrogativas da advocacia, que para nós são inegociáveis. Vamos acompanhar o cumprimento da decisão judicial, assegurando o acesso da advocacia aos custodiados", declarou a presidenta da OAB da Bahia, Daniela Borges.

 

Segundo a determinação,  "a concessão da tutela de urgência é medida que se impõe", ressaltando a importância de assegurar o acesso dos advogados aos custodiados, mesmo sob circunstâncias adversas. O Sindicato dos Servidores Penitenciários da Bahia (SINSPEB) foi orientado a incluir o atendimento à advocacia e a garantia das entrevistas entre as atividades a serem desempenhadas durante o movimento reivindicatório.

 

Caberá ao SINSPEB orientar seus filiados nesse sentido, sob pena de responsabilização administrativa e criminal. O não cumprimento da determinação pode acarretar multa diária de R$ 100.000 ao dia para o sindicato.

 

“A procuradoria da OAB, seguindo a mesma dinâmica da nossa diretoria, trabalha incessantemente para garantir que as prerrogativas da advocacia sejam sempre observadas. O direito de greve deve ser respeitado, mas desde que sejam respeitadas, concomitantemente, as prerrogativas da advocacia de terem acesso aos seus clientes custodiados”, disse o procurador de prerrogativas da OAB-BA, Rafael Mattos.

 

A OAB da Bahia já havia enviado no dia 13 um ofício, assinado pela presidenta Daniela Borges e pelo presidente da Subseção de Feira de Santana, Raphael Pitombo, ao secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, José Carlos Souto de Castro Filho, requerendo a adoção de providências urgentes para garantir o acesso da advocacia aos custodiados. No documento, a Ordem reiterou o pedido de agendamento de uma reunião para discutir este tema e outros relativos à advocacia.

 

"Essa semana tivemos uma decisão preliminar que garante o atendimento da advocacia, e estamos na expectativa de que o Estado cumpra esse decisão e encaminhe o atendimento pleno da advocacia aos seus clientes custodiados. Em paralelo a isso, teremos, na segunda-feira (20), uma reunião com o Secretário para buscar o diálogo e resolver esta situação da melhor forma possível, tendo sempre em vista o respeito às prerrogativas da advocacia", disse o presidente da Subseção de Feira de Santana.