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Moraes suspende resolução do CFM que proibia médicos de interromper gravidezes com mais de 22 semanas

Por Redação

Moraes suspende resolução do CFM que proibia médicos de interromper gravidezes com mais de 22 semanas
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (17), a suspensão da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe médicos de realizarem a chamada "assistolia fetal". O procedimento é usado nos casos de aborto legal decorrentes de estupro.

 

A norma do CFM, agora derrubada por Moraes, impedia que os profissionais de saúde fizessem essa assistolia para interromper gravidezes com mais de 22 semanas. A assistolia fetal consiste em uma injeção de produtos que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ser retirado do útero da mulher.

 

O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para casos de aborto legal acima de 22 semanas. A decisão do ministro atende a um pedido do PSOL, autor de uma ação que questiona o tema no STF.

 

Segundo o partido, ao estabelecer a proibição do procedimento a partir das 22 semanas de gestação, a norma impõe barreiras que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos como o da saúde, livre exercício da profissão e dignidade da pessoa humana. 

 

A suspensão vai valer até que a Corte analise a validade da regra. De acordo com o g1, na decisão, Moraes considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação.

 

"Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro", pontuou.

 

"Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde, inclusive para interrupções de gestações ocorridas após as primeiras 20 semanas de gestação (...), o Conselho Federal de Medicina aparentemente se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres", completou.

 

A decisão do ministro vai a referendo em julgamento no plenário virtual a partir do dia 31 de maio.

 

Moraes também determinou que o Conselho preste informações à Corte em 10 dias e que a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União se manifestem sobre o caso em 5 dias.