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Faroeste: STJ nega pedido do “borracheiro” e do seu filho para indicar assistente técnico que analisaria relatórios de empresa

Por Camila São José

Faroeste: STJ nega pedido do “borracheiro” e do seu filho para indicar assistente técnico que analisaria relatórios de empresa
Foto: Rafael Luz / STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedidos de Joilson Gonçalves Dias e do seu pai, o borracheiro José Valter Dias, ambos investigados da Operação Faroeste, para indicação de um assistente técnico para elaborar parecer sobre os documentos contábeis e constitutivos da empresa JJF Holding. A companhia, como constataram as investigações, é de propriedade de Joilson e do casal Maturino

 

A família Dias sustenta que, embora não haja nos autos perícia sobre os documentos contábeis e constitutivos da holding, seria necessária a juntada de parecer técnico sobre a sua validade e regularidade. 

 

No entendimento do Ministério Público Federal (MPF), a indicação de assistente técnico somente é possível após a nomeação de perito judicial para a realização de perícia sobre objeto contestado. O MPF ressaltou que a defesa de Joilson pode apresentar prova documental que julgar necessária, inclusive na resposta à acusação, como fizeram uma das rés da ação penal em tramitação no STJ. 

 

O ministro relator, Og Fernandes, justificou o voto para rejeição do pedido apontado que Joilson Gonçalves Dias e José Valter Dias não indicaram os “exames periciais para os quais pretende designar assistente técnico, não comprovou a imprescindibilidade da medida postulada, deixando de especificar quais pontos, nos documentos contábeis e constitutivos da JJF Holding, necessitariam de esclarecimentos”. 

 

Segundo Og, a negativa de produção da referida prova não apresenta ilegalidade, “notadamente porque, nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal, a indicação de assistente técnico pelas partes pressupõe a existência de perícia oficial a ser realizada, o que não ocorreu na espécie, no tocante aos documentos contábeis e constitutivos da JJF Holding”.

 

Em seu voto, seguido à unanimidade pela Corte Especial, o ministro também frisou que o indeferimento se refere apenas ao pedido de indicação de assistente técnico pela defesa, não existindo nenhum impedimento à eventual juntada de parecer nos referidos documentos pelo réu, providência que, inclusive, foi adotada por uma das corrés – como apontou o MPF – em relação às diligência realizadas em sua casa e gabinete, bem como em seus documentos fiscais.

 

O PAPEL DA HOLDING

Para compreender o papel da JJF Holding no âmbito da Operação Faroeste é preciso relembrar uma breve linha do tempo. A empresa está ligada à ação originária da força-tarefa. 

 

Na ação possessória, ainda na década de 1980, o pai de Joilson Gonçalves Dias, o borracheiro José Valter Dias, alegou ser dono de um terreno com 366 mil hectares em uma região conhecida como Coaceral, nome de uma cooperativa agrícola fundada no mesmo período. A área em questão é o equivalente a cinco vezes o tamanho da cidade de Salvador, de uma divisa à outra, corresponde à distância entre Salvador e Feira de Santana.  

 

José Valter Dias alegou que teria comprado direitos sucessórios dos herdeiros de uma terra, com base em um inventário de 1915, que não possuía qualquer definição da área e limites do terreno. 

 

Mais de 30 anos depois, em 2017, o juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio concedeu liminar na ação possessória ordenando que cerca de 300 agricultores deixassem imediatamente os 366 mil hectares de terra, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. 

 

A liminar foi dada em plena colheita. Na época, os agricultores, que não foram ouvidos no processo, não viram outra alternativa a não ser fechar acordos extorsivos, por meio dos quais eram obrigados a pagar parte de sua produção para que pudessem permanecer em suas próprias terras. Os pagamentos eram feitos à holding JJF, pertencente a Joilson Gonçalves Dias, e ao casal Geciane e Adailton Maturino.