Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Marca Bahia Notícias Justiça
Você está em:
/
/
Justiça

Notícia

STF retoma nesta quinta julgamento sobre práticas de desqualificação de vítima de crimes sexuais

Por Redação

STF retoma nesta quinta julgamento sobre práticas de desqualificação de vítima de crimes sexuais
Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (23) o julgamento de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que discute práticas de desqualificação de mulheres vítimas de violência sexual. A ação é de relatoria da ministra Cármen Lúcia.

 

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) argumenta que a estratégia de desqualificar a vítima, analisando e expondo sua conduta e seus hábitos de vida, pode levar a uma interpretação equivocada quanto a "merecer ou não a proteção da Justiça" pela violência sofrida, quando o fator a ser levado em conta é apenas o consentimento. 

 

O julgamento teve início em 7 de março, quando a relatora leu o relatório e foram apresentadas as sustentações orais. Na sessão desta quarta (22), a ministra apresentou voto para impedir questionamentos sobre o modo de vida da vítima de crimes sexuais.

 

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, apesar dos avanços na legislação brasileira para garantir a proteção das mulheres, essas condutas continuam sendo reproduzidas na sociedade, perpetuando a discriminação e a violência de gênero contra vítimas de agressões sexuais.

 

“Essas práticas, que não têm base legal nem constitucional, foram construídas em um discurso que distingue mulheres entre as que ‘merecem e não merecem’ ser estupradas”, afirmou. “Elas se firmaram como forma de relativizar práticas de violência e tolerância na sociedade aos estupros praticados contra mulheres com comportamentos que fugissem ou destoassem do que era desejado pelo agressor”.

 

A ministra também propôs em seu voto que o órgão julgador tem o dever de impedir essa prática discriminatória, sob pena de responsabilidade administrativa e penal.

 

A relatora foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que anteciparam seus votos.