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STF prorroga validade da Lei de Cotas em concursos públicos até Congresso aprovar nova norma

Por Redação

STF prorroga validade da Lei de Cotas em concursos públicos até Congresso aprovar nova norma
Foto: Antonio Augusto / SCO / STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu liminar para prorrogar a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Para a decisão, Dino levou em consideração o fato de que no dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. 

 

A chamada Lei de Cotas (12.990/2014) previu a duração da reserva de vagas por dez anos. Segundo o ministro, a fixação desse prazo teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados obtidos devem ser analisados de forma a possibilitar o realinhamento da medida e programar o seu término, se atingido seu objetivo.

 

De acordo com Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam a construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação.

 

O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

 

Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei no 12.990/2014. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.

 

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.