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Pela segunda vez, escrivã é demitida “a bem do serviço público” pelo TJ-BA; entenda

Por Camila São José

Pela segunda vez, escrivã é demitida “a bem do serviço público” pelo TJ-BA; entenda
Foto: Divulgação

Escrivã da comarca de Paulo Afonso, no oeste da Bahia, Jeane Maria Silva de Melo recebeu pela segunda vez a pena de demissão do Tribunal de Justiça (TJ-BA) “a bem do serviço público”. Decreto publicado nesta terça-feira (28) com a decisão ocorre oito meses após a primeira determinação

 

Desta vez, a escrivã foi demitida depois das investigações feitas pelo TJ-BA em um processo administrativo disciplinar (PAD) que constataram má conduta da servidora numa ação de precatórios que tramitava na 1ª Vara Cível da comarca de Paulo Afonso. 

 

O decreto de hoje confirma acórdão proferido pelo Conselho da Magistratura em fevereiro do ano passado, seguindo parecer da Corregedoria-Geral de Justiça. Em seu voto, o então corregedor-geral de Justiça, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, apontou que Jeane Maria Silva de Melo extraviou autos físicos do processo. 

 

Ao solicitar acesso aos autos, a parte interessada da ação foi informada de que o processo estava em migração para o formato digital, pelo sistema PJe, porém a mudança não teria ocorrido, indicando a existência de extravio. Até a data da publicação do acórdão, os referidos autos não constavam no PJe - 1º Grau. 

 

A fraude, que conforme apuração da Corregedoria contou com a participação de outro servidor, resultou na retirada de sete parcelas referente ao pagamento de precatórios por uma terceira pessoa, em um montante que ultrapassa R$ 2 milhões. Mediante fraude de documentos, o autor da ação passou a ser representado por uma outra pessoa, sem o seu conhecimento, com o intuito de conseguir a expedição de alvará judicial para levantamento de valores de precatório. 

 

“Dessa forma, a servidora processada, na condição de Escrivã/Diretora de Secretaria à época, tinha a responsabilidade pela guarda, manutenção e controle dos processos e demais documentos da vara, não podendo se eximir deste ônus ao alegar o descontrole em relação aos atos praticados pelos demais servidores da unidade”, sinaliza o voto do relator.

 

Mesmo assim, a Corregedoria à época apontou não haver prova nos autos de que Jeane Maria Silva de Melo tenha se beneficiado da fraude ou tenha, de forma intencional, atuado em favor de terceiros. No entanto, para a dosimetria da pena foi levada em consideração certidão disciplinar da servidora que possui em seu histórico funcional nove expedientes disciplinares, sendo um deles já finalizado com pena de suspensão de 90 dias, além de acórdão do Conselho da Magistratura aplicando pena de demissão.

 

DEMISSÃO ANTERIOR

A primeira demissão foi resultado de PAD instaurado para apurar suposta conduta infracional da servidora na confecção e conferência de alvará em processo que tramitava na 1ª Vara Cível de Paulo Afonso. 

 

Segundo o PAD, em 5 de fevereiro de 2019, foi juntada cópia de um alvará a um processo de execução de título judicial, expedido fora do sistema, autorizando a parte autora ou seu advogado a levantar a quantia de R$ 11.715,36 em uma conta judicial.